12 anos e a decisão de virar ‘mulher’ nas mãos da sociedade patriarcal
Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve homem de 35 anos acusado de manter relação com menina de 12; decisão foi por maioria e teve voto divergente
Há debates que doem só de existir.
Um homem de 35 anos foi absolvido em Minas Gerais após manter relacionamento com uma menina de 12. A decisão mencionou vínculo afetivo e formação de “núcleo familiar”. Foi uma decisão colegiada, por maioria. Houve divergência: uma desembargadora votou pela manutenção da condenação, sustentando que não se pode relativizar a vulnerabilidade de menores de 14 anos. Foi voto vencido.
Mas por trás da técnica jurídica, existe algo mais profundo.
Juízes estão decidindo a vida de meninas.
E muitas dessas meninas vêm de famílias em vulnerabilidade social. Famílias que, em grande parte dos casos, consentem porque dependem financeiramente. Porque o “marido” ajuda a sustentar a casa. Porque a estrutura é antiga.
Quantas histórias nós já ouvimos dentro das próprias famílias?
Primas que “casaram cedo”.
Tias que foram obrigadas a sair da escola.
Meninas que viraram “mulher” antes de serem crianças.
Isso não é novo. É estrutural.
E justamente por ser estrutural é que a lei existe.
O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos. A Súmula 593 do STJ deixa claro: consentimento ou relacionamento amoroso não afastam o crime.
Porque a lei entende o que a realidade social muitas vezes mascara: uma criança de 12 anos não está em condição de igualdade diante de um adulto de 35.
Quando o argumento de “núcleo familiar” entra em cena, o risco é transformar vulnerabilidade em normalização de um crime.
O Estado existe para proteger quando a família não consegue ou não pode proteger.
Quando decisões começam a relativizar essa proteção, o debate deixa de ser apenas jurídico. Ele passa a ser social e histórico.
Porque durante décadas meninas foram empurradas para relações precoces sob o argumento de tradição, sobrevivência ou honra.
A legislação brasileira foi construída justamente para romper com essa estrutura antiga. Mas os homens que comandam a Justiça preferem manter um vínculo maior: o do machismo estrutural que protege agressores e expõem vítimas.
Por isso vamos repetir e gritar sempre que precisar:
Não existe relação “consensual” com criança. E não existe estrutura familiar que respalde isso.
Quando a linha dos 14 anos começa a ser tratada como flexível, o que está em jogo não é apenas um caso. É o limite civilizatório de proteção à infância.
E esse limite foi criado porque meninas, historicamente, nunca tiveram escolha.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.