12 anos e a decisão de virar ‘mulher’ nas mãos da sociedade patriarcal

Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve homem de 35 anos acusado de manter relação com menina de 12; decisão foi por maioria e teve voto divergente

  • Por Márcia Dantas
  • 20/02/2026 13h30 - Atualizado em 20/02/2026 13h36
Freepik balanca justica direito advogado

Há debates que doem só de existir.

Um homem de 35 anos foi absolvido em Minas Gerais após manter relacionamento com uma menina de 12. A decisão mencionou vínculo afetivo e formação de “núcleo familiar”. Foi uma decisão colegiada, por maioria. Houve divergência: uma desembargadora votou pela manutenção da condenação, sustentando que não se pode relativizar a vulnerabilidade de menores de 14 anos. Foi voto vencido.

Mas por trás da técnica jurídica, existe algo mais profundo.

Juízes estão decidindo a vida de meninas.

E muitas dessas meninas vêm de famílias em vulnerabilidade social. Famílias que, em grande parte dos casos, consentem porque dependem financeiramente. Porque o “marido” ajuda a sustentar a casa. Porque a estrutura é antiga.

Quantas histórias nós já ouvimos dentro das próprias famílias?

Primas que “casaram cedo”.

Tias que foram obrigadas a sair da escola.

Meninas que viraram “mulher” antes de serem crianças.

Isso não é novo. É estrutural.

E justamente por ser estrutural é que a lei existe.

O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos. A Súmula 593 do STJ deixa claro: consentimento ou relacionamento amoroso não afastam o crime.

Porque a lei entende o que a realidade social muitas vezes mascara: uma criança de 12 anos não está em condição de igualdade diante de um adulto de 35.

Quando o argumento de “núcleo familiar” entra em cena, o risco é transformar vulnerabilidade em normalização de um crime.

O Estado existe para proteger quando a família não consegue ou não pode proteger.

Quando decisões começam a relativizar essa proteção, o debate deixa de ser apenas jurídico. Ele passa a ser social e histórico.

Porque durante décadas meninas foram empurradas para relações precoces sob o argumento de tradição, sobrevivência ou honra.

A legislação brasileira foi construída justamente para romper com essa estrutura antiga. Mas os homens que comandam a Justiça preferem manter um vínculo maior: o do machismo estrutural que protege agressores e expõem vítimas.

Por isso vamos repetir e gritar sempre que precisar:

Não existe relação “consensual” com criança. E não existe estrutura familiar que respalde isso.

Quando a linha dos 14 anos começa a ser tratada como flexível, o que está em jogo não é apenas um caso. É o limite civilizatório de proteção à infância.

E esse limite foi criado porque meninas, historicamente, nunca tiveram escolha.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.