(Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo)

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Com a chegada do fim de ano, a maioria dos trabalhadores conta as horas para receber o 13º salário. O subsídio de Natal ou gratificação natalina, como também é conhecido o benefício, foi sancionado em julho de 1962, não sem amplo debate e discussão, durante o governo de João Goulart na Lei 4.090/1962.

Confira a seguir as principais regras do Décimo Terceiro Salário: quando é pago, quais os valores das parcelas, quem tem direito e como funciona o pagamento da gratificação para aposentados e pensionistas do INSS.

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Quando é começa a ser pago o 13º salário?

Em geral, o 13º salário é pago em duas parcelas – de acordo com um calendário estabelecido em lei para empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. A primeira parcela precisa ser depositada pelos empregadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, no valor equivalente a 50% do salário bruto, sem descontos.

Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo. Por isso, o crédito da primeira parcela deverá ser depositado até o dia 28 de novembro.

Caso tenha optado por adiantar a primeira parcela no período das férias, neste fim de ano o trabalhador tem direito apenas à segunda parcela, sobre a qual incidem INSS e Imposto de Renda, e que deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os descontos são calculados com base no valor total do Décimo Terceiro.

Mesmo que, na maioria das vezes, o pagamento do benefício seja realizado no fim do ano, os empregadores podem optar por pagar o 13º salário entre o início de fevereiro e as datas de vencimento da primeira e da segunda parcelas.

Além disso, a empresa ou o empregador não são obrigados a pagar o benefício de todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeitadas as datas-limite. No caso de atrasos, a instituição pode ser multada.

O pagamento do 13º salário também pode ser feito em uma única parcela, desde que seja solicitado com antecedência e acordado com o empregador. Nesse caso, a data limite para o depósito da parcela única coincide com o vencimento da primeira parcela, ou seja, no dia 30 de novembro.

Quando é pago o 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS?

Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário – chamado de Abono Anual –, bem como as pessoas que recebem auxílios por incapacidade, por acidente, por doença ou reclusão, entre outros.

Este ano, o INSS antecipou as parcelas. Os beneficiários do INSS que recebem até um salário mínimo tiveram o adiantamento da primeira parcela do benefício depositado entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo tiveram o depósito da primeira metade entre os dias 2 e 8 de maio.

O INSS programou o pagamento da segunda parcela do adiantamento entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O decreto com a antecipação do 13º foi assinado em abril, configurando o sexto ano consecutivo em que essa medida foi tomada.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a decisão proporcionou a injeção de R$ 73,3 bilhões na economia com objetivo de que os beneficiários pagassem suas contas com tranquilidade. Em 2020 e 2021, a antecipação ocorreu em razão da pandemia e, em 2022, 2023 e 2024, o governo também decidiu adiantar as parcelas entre abril e junho.

Quais os valores das parcelas do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é realizado com base no salário bruto do mês de dezembro do ano corrente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Quem não tem salário fixo deve calcular a média da remuneração recebida ao longo dos últimos 12 meses.

Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, assim como as comissões também integram o cálculo. Nesses casos, para obter o valor correto, é necessário somar todos os salários mensais ao longo do ano, incluindo os adicionais, e dividir por 12, a fim de obter uma média.

A primeira parcela do Décimo Terceiro salário deve ser paga até 28 de Novembro.A primeira parcela do Décimo Terceiro salário deve ser paga até 28 de Novembro. (Foto: Daniel Dan | Unsplash)

Nos casos de finalização de contrato de trabalho previamente acordado, de pedido de demissão ou dispensa, o trabalhador recebe o proporcional pelo período trabalhado. O valor referente ao 13º salário, nesse caso, deve ser depositado junto com a rescisão contratual.

A base de cálculo deve considerar o salário do mês da rescisão contratual, ao invés do salário bruto de dezembro, ou a média dos salários e dos adicionais recebidos ao longo dos meses trabalhados. Da mesma forma, o salário-base é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Quando há um aumento de salário, como fica o valor do Décimo Terceiro?

Se o colaborador recebeu aumento salarial até o mês de outubro do ano vigente, o cálculo do Décimo Terceiro deverá ser feito com base no salário atual. Ou seja, com o acréscimo auferido.

Todavia, se a adição salarial tiver sito obtida a partir de Novembro do mês vigente, a primeira e a segunda parcela do 13º serão calculadas de formas distintas.

A primeira parcela terá o cálculo feito com base no salário sem o reajuste – visto que a base para o cálculo do 13º deve ser o valor do salário do mês anterior ao pagamento do benefício. Já a segunda, o recebimento diz respeito ao salário ajustado.

Quem tem direito ao Décimo Terceiro?

Têm direito ao Décimo Terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada – sejam mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e temporários. Neste último caso, o valor é proporcional ao tempo trabalhado. O trabalhador que ainda esteja em contrato de experiência também tem direito ao benefício.

Os empregados passam a ter direito à gratificação natalina a partir do 15º dia útil de trabalho e devem receber o valor proporcional ao período trabalhado quando da finalização do contrato de trabalho, seja por término de sua vigência ou por pedido de demissão ou dispensa.

Os empregados demitidos por justa causa não têm direito de receber o 13.º salário. E os trabalhadores que porventura tiverem mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês podem ter o desconto de 1/12 avos do benefício.

Também não têm direito ao 13º os trabalhadores informais, autônomos, intermitentes ou estagiários – por serem considerados aprendizes, estes últimos não são considerados com vínculo empregatício.

Além disso, benefícios sociais como o Bolsa Família, entre outros, não preveem o pagamento de 13º.