Mural da Direita

7 anos do Inquérito das Fake News. Até quando?

26/02/2026 17:09 Pleno.News

7 anos do Inquérito das Fake News. Até quando?

Investigar sem prazo máximo é abrir espaço para o arbítrio

Magno Malta - 26/02/2026 14h09

7 anos de Inquérito das Fake News (Imagem ilustrativa) Foto: IA\Chat GPT

Apresentei no Senado Federal, esta semana, um projeto de lei que estabelece prazos máximos para a duração de inquéritos judiciais no Brasil, inclusive daqueles que tramitam nos tribunais superiores. Não se trata de afrontar instituições, mas de reafirmar um princípio elementar do Estado de Direito: o poder do Estado precisa ter limites, inclusive no que diz respeito ao tempo.

A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso LXXVIII, a razoável duração do processo. Essa garantia não é mera retórica. Como ensinava o jurista italiano Luigi Ferrajoli, os direitos fundamentais só existem plenamente quando acompanhados de garantias efetivas. Um processo que não possui horizonte temporal definido transforma-se em pena antecipada, ainda que jamais haja condenação.

A proposição que apresentei fixa regras objetivas. Os inquéritos deverão ser concluídos em até 180 dias, admitindo-se prorrogação, em casos de comprovada complexidade, por até 360 dias. Estabelece-se, ainda, o limite máximo absoluto de dois anos. Não é razoável que alguém permaneça indefinidamente sob investigação, com sua vida civil, profissional e política suspensa no tempo.

O debate sobre esse tema ganhou fôlego diante do chamado Inquérito das Fake News (Inquérito nº 4.781), instaurado em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal. Independentemente do mérito das apurações, sua duração prolongada reacendeu questionamentos na sociedade e na comunidade jurídica acerca dos limites temporais de investigações conduzidas diretamente por cortes superiores.

Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestou pela necessidade de maior delimitação temporal em procedimentos dessa natureza. Não se trata de proteger culpados, mas de preservar o próprio sistema jurídico contra a erosão de suas garantias.

A separação de Poderes, na concepção moderna, não significa isolamento absoluto. Então, cabe ao Legislativo estabelecer normas gerais de direito processual, competência que a própria Constituição lhe atribui. Fixar prazos não interfere na autonomia do Judiciário; apenas assegura previsibilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos individuais.

Ou seja, investigar é necessário. Punir, quando houver crime, é indispensável. Mas investigar sem prazo máximo é abrir espaço para o arbítrio. E o arbítrio, ainda que revestido de boas intenções, jamais foi compatível com a democracia.

Diante do exposto, o meu projeto não é contra pessoas ou instituições. É a favor da Constituição e da liberdade.

Magno Malta é senador da República. Foi eleito por duas vezes o melhor senador do Brasil.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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