Política

Advogada que defende líderes de facções quer que PM de Santa Catarina atue com câmeras corporais

Flávia Pinheiro Fróes acionou o STF para pedir a nulidade de ações de policiais que não ligarem as chamadas ‘bodycams

A entidade requer que operações e patrulhamentos táticos sejam proibidos quando não houver acionamento integral e ininterrupto das câmeras | Foto: Divulgação/Oeste | Imagem criada com o auxílio de inteligência artificial
A entidade requer que operações e patrulhamentos táticos sejam proibidos quando não houver acionamento integral e ininterrupto das câmeras | Foto: Divulgação/Oeste | Imagem criada com o auxílio de inteligência artificial

A advogada Flávia Pinheiro Fróes, que atua na defesa de líderes de facções criminosas, protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) seja impedida de realizar operações em favelas sem câmeras corporais acionadas de forma contínua.

Ela apresentou a ação no âmbito da ADPF 635, mais conhecida como “ADPF das Favelas”, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O Instituto Anjos da Liberdade (IAL), admitido como amicus curiae no processo, afirma que há um padrão de letalidade policial no Estado associado à ausência de gravações audiovisuais.

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No jargão jurídico, amicus curiae (expressão em latim que significa “amigo da Corte”) é a entidade ou pessoa autorizada pelo tribunal a participar do processo para oferecer informações, dados técnicos ou argumentos jurídicos, mesmo sem ser parte direta da ação.

A entidade requer que operações e patrulhamentos táticos sejam proibidos quando não houver acionamento integral e ininterrupto das câmeras, sob pena de responsabilidade funcional e nulidade dos atos praticados.

Os pedidos da advogada de faccionados

Entre as medidas solicitadas ao STF estão:

  • extensão dos efeitos da ADPF 635 a Santa Catarina;
  • obrigação de gravação contínua, com ativação de buffer prévio (sistema de pré-gravação automática);
  • presunção relativa de ilegitimidade quando não houver imagens em ocorrências com morte ou lesão grave;
  • reforço do controle externo pelo Ministério Público; e
  • preservação de provas em casos específicos citados na petição.

O texto alega também que o uso das câmeras fortalece o controle externo da atividade policial e contribui para a transparência das investigações.

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1 comentário
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    ACHO QUE AS CÂMERAS DEVERIAM ESTAR MONITARANDO A MESMA !
    ACREDITO QUE A REGRA TAMBÉM DEVE VALER PRA ELA… VAMOS VER OQUE APARECE…