Política

AGU reage a Fux e defende veto a beneficiários em sites de apostas

Órgão argumenta que não há tecnologia capaz de separar valores usados em jogos

O Tribunal de Contas da União (TCU) apoiou a medida do bloqueio integral por CPF | Foto: Antonio Augusto/STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) quer reverter a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou a proibição imposta a beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas de quota fixa.

Em 2025, Fux suspendeu parte das normas do Ministério da Fazenda. Assim, permitiu o uso de valores que excedem os repasses do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em contas já existentes nos sites de apostas.

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A AGU, no entanto, sustenta que não existe tecnologia capaz de identificar a origem do dinheiro usado nas apostas. Para o órgão, isso torna impossível separar o que veio dos beneficiários sociais de outras fontes, como doações ou trabalhos informais. A justificativa se baseia em notas técnicas dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Social.

De acordo com as pastas, os valores recebidos pelos beneficiários têm “natureza fungível”, ou seja, se misturam e podem ser substituídos por qualquer outro da mesma espécie, como determina o Código Civil.

Na prática, isso inviabiliza o desbloqueio parcial das contas. Por isso, a AGU considera que o único caminho tecnicamente seguro para cumprir a ordem de Fux é manter o bloqueio total com base no CPF.

AGU reforça bloqueio por CPF e recebe apoio do TCU

A AGU afirma que os sistemas atuais não distinguem cadastros novos de contas já ativas. Por esse motivo, toda a identificação se dá pelo CPF do beneficiário, sem margens para divisões internas.

Outro entrave indicado pela AGU é a impossibilidade de repassar informações detalhadas dos beneficiários às operadoras de apostas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais proíbe o compartilhamento de dados sensíveis com empresas privadas.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) apoiou a medida do bloqueio integral por CPF, classificando-a como uma “solução regulatória robusta”. Para o órgão, a responsabilidade pela fiscalização deve recair sobre as plataformas de apostas — não sobre o cidadão.

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