Alcolumbre mantém quebra de sigilo de Lulinha aprovada na CPMI do INSS
Segundo o presidente do Senado, a alegação da base esquerdista de que houve uma fraude na votação não é ‘evidente e inequívoca’

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que está mantida a quebra de sigilo referente a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dessa forma, o senador referendou a decisão tomada pela CPMI do INSS na semana passada.
Momentos antes de anunciar sua decisão durante sessão do plenário nesta terça-feira, 3, Alcolumbre chegou acompanhado do presidente da CPMI do INSS, Carlos Viana (Podemos-MG).
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A decisão de Alcolumbre é uma resposta a base governista do colegiado, que procurou o presidente alegando que a aprovação das qubras de sigilo de Lulinha teriam sido uma “fraude”.
No plenário, Alcolumbre afirmou: “A suposta violação das normas regimentais não se mostra evidente e inequívoca”.
“Dessa forma, ainda que considere que o presidente da CPMI se equivocou na contagem daqueles que se levantaram contra os requerimentos, o número de votantes contrários, demonstrado pelos autores não seria suficiente para ganhar a deliberação. Diante desse quadro e considerando o parecer da advocacia do Senado Federal, cujos argumentos se alinham à presente decisão, esta presidência conclui que a suposta violação das normas regimentais e constitucionais pelo presidente da CPMI do INSS não se mostra evidente e inequívoca.”
Parecer da Advocacia do Senado sobre votação na CPMI do INSS
Alcolumbre decidiu manter a quebra de sigilo de Lulinha depois da divulgação da Advocacia do Senado, a qual concluiu que não há fundamento jurídico para anular a votação simbólica que aprovou, em bloco, 87 requerimentos da CPMI do INSS — entre eles, o pedido de quebra de sigilo de Lulinha.
No Parecer nº 95/2026, o órgão enquadra a controvérsia como matéria estritamente regimental, afirmando tratar-se de questão “inserida inequivocamente no domínio das denominadas questões interna corporis”, ou seja, sujeita à autonomia organizacional do Poder Legislativo.
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O documento reconhece que houve divergência quanto à contagem visual dos votos contrários na votação simbólica, inclusive admitindo “plausibilidade fática na tese dos requerentes quanto ao erro na contagem dos votos”.
Ainda assim, sustenta que, “ainda que considerados 14 votos contrários, não se alcançaria a maioria necessária para a rejeição da matéria”, o que afastaria qualquer potencial de alteração do resultado final.
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A análise também enfatizou que o quórum válido para formação da maioria é o registrado no painel eletrônico, que indicou a presença de 31 parlamentares. Segundo o parecer, “o painel eletrônico registrou o número de parlamentares presentes, informação que goza de presunção de veracidade”.
Nessa lógica, seriam necessárias ao menos 16 manifestações contrárias para rejeitar os requerimentos — número que, conforme o próprio documento registra, “não se verificou no caso”.
Ao final, a Advocacia opina pela rejeição do pedido de anulação, defendendo que não houve “incorreta aplicação das normas regimentais a justificar a intervenção, sempre excepcionalíssima, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional”.
O parecer concluiu que houve “adequada e consolidada aplicação das normas regimentais”, devendo ser preservadas “a segurança jurídica, a regimentalidade, a colegialidade, a publicidade e a institucionalidade” do processo deliberativo
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O que se pode esperar do Alcolumbre? O mesmo o que se pode esperar do Motta, do Moraes, do Gonet, do Gilmar Mendes, do Fachim, do Toffoli, do Lula. Todos estão unidos e interdependentes. por rabos presos e com a necessidade de camuflagem para que nenhum rabo seja exposto.