Alessandro Vieira propõe ampliar Lei de Abuso de Autoridade
Projeto mira condutas atribuídas a membros do Judiciário, Ministério Público, Tribunais e Conselhos de Contas
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou, nesta semana, um projeto de lei (PL) para ampliar a Lei de Abuso de Autoridade. A proposta tipifica novas condutas criminosas atribuídas a agentes públicos, com foco em integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais e Conselhos de Contas.
A proposta, de acordo com Vieira, busca “fortalecer mecanismos de responsabilização” e “reforçar limites legais” no exercício das funções públicas.
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“A Lei de Abuso de Autoridade representou um avanço importante”, disse Vieira. “Mas a experiência prática, o noticiário e os processos disciplinares mostram que ainda há condutas recorrentes que precisam ser enfrentadas com clareza e responsabilidade. Em uma democracia, ninguém está acima da lei, e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito passa, obrigatoriamente, pela responsabilização de excessos.”
Alessandro Vieira, relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, vem sendo vocal sobre o envolvimento de autoridades com esquemas crimonosos.
Entenda o projeto de Alessandro Vieira
O texto prevê punição para autoridades que atuem mesmo estando legalmente impedidas, ou que ajam com motivação político-partidária.
O PL também criminaliza o exercício de atividades consideradas incompatíveis com o cargo que a autoridade ocupa, como participação em atividades empresariais ou ocupação de cargos vedados.
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A proposta ainda tipifica o crime de receber valores ou vantagens indevidas em razão da função pública, assim como manifestar opinião, fora dos autos, sobre processos pendentes de julgamento — ressalvados, conforme descrito pela assessoria, casos relacionados ao magistério e à produção técnica. Para estes crimes, o projeto prevê pena de detenção de um a quatro anos, além de multa.
Outro ponto abordado no PL é a ampliação de instrumentos de controle social. O texto prevê que qualquer cidadão possa comunicar formalmente às autoridades competentes a prática de atos que possam configurar abuso de autoridade, mesmo quando não for possível apresentar, de imediato, toda a documentação comprobatória.
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Precisam incluir ainda decisões do Banco Central do Brasil que por resoluções tentam mudar principios estabelecidos em Leis, de hierarquia superior.