Mural da Direita

Análise da decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros

03/12/2025 14:26 Pleno.News

Análise da decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros

Ministro assina uma liminar inconstitucional; uma afronta

André Marsiglia - 03/12/2025 11h26

Ministro Gilmar Mendes Foto: Antonio Augusto/STF

Conforme noticiado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (3), que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte. Em sua decisão, o magistrado também fixou que a aprovação do processo passe a exigir o apoio de dois terços dos senadores e não mais de maioria simples.

Na sequência, uma rápida análise do que tal decisão representa:

1. Uma liminar inconstitucional, uma afronta ao Senado e ao princípio da separação dos poderes. A prerrogativa para promover impeachment de ministro é apenas do Senado.

2. É o que consta na Lei 1.079/50 e, sobretudo, na Constituição:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

II – Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

3. O STF tenta se blindar de uma futura legislatura do Senado que possa finalmente lhe impor limites. A Corte não abre mão dos poderes extraordinários que recebeu daqueles que disseram: “Só desta vez”.

André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

Leia também1 Só PGR pode pedir impeachment de membro do STF, decide Gilmar
2 O país das sentenças assimétricas
3 A balança da Justiça tombou de vez
4 ONU acusada de “governo anticristo”
5 Toffoli coloca pedido de defesa de Vorcaro ao STF em sigilo máximo

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.

Fonte original: abrir