Análise da decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros
Ministro assina uma liminar inconstitucional; uma afronta
André Marsiglia - 03/12/2025 11h26

Conforme noticiado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (3), que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte. Em sua decisão, o magistrado também fixou que a aprovação do processo passe a exigir o apoio de dois terços dos senadores e não mais de maioria simples.
Na sequência, uma rápida análise do que tal decisão representa:
1. Uma liminar inconstitucional, uma afronta ao Senado e ao princípio da separação dos poderes. A prerrogativa para promover impeachment de ministro é apenas do Senado.
2. É o que consta na Lei 1.079/50 e, sobretudo, na Constituição:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II – Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
3. O STF tenta se blindar de uma futura legislatura do Senado que possa finalmente lhe impor limites. A Corte não abre mão dos poderes extraordinários que recebeu daqueles que disseram: “Só desta vez”.
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André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão. |
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