Análise: Motta cassa Eduardo Bolsonaro e Ramagem em decisão da Mesa, totalmente inconstitucional
A Câmara viola a Constituição e a sua própria autonomia
André Marsiglia - 19/12/2025 10h38

Uma rápida análise das cassações de Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro por ato da Mesa da Câmara, que são inconstitucionais:
Caso Ramagem
1. Como a ação penal foi cindida, não houve condenação definitiva do parlamentar. O trânsito em julgado alcançou apenas parte do processo, permanecendo outra parte suspensa.
Assim, a perda do mandato, por se tratar de sanção gravíssima, exige interpretação restritiva. Trânsito em julgado parcial não autoriza cassação.
2. Além disso, o Artigo 55, § 2º, da Constituição é explícito ao exigir que, nos casos de condenação criminal, a perda do mandato seja decidida pelo Plenário da Câmara, por maioria absoluta.
Nada disso ocorreu. A Mesa não tem competência constitucional para cassar mandato dessa forma.
Caso Eduardo Bolsonaro
1. Nos casos de perda de mandato por faltas (art. 55, III), a Constituição permite que a perda seja declarada pela Mesa, desde que assegurada ampla defesa:
“Nos casos previstos no inciso III, a perda será declarada pela Mesa da Casa, assegurada ampla defesa.”
Não se admite cassação automática ou unilateral. A ausência de contraditório torna o ato inconstitucional.
A Câmara viola a Constituição e a sua própria autonomia.
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André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão. |
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