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Nas primeiras horas de 2026, para não perder o costume, Alexandre de Moraes protagonizou mais um episódio de arbítrio escandaloso. Filipe Martins foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) por ordem do ministro, retirado de casa e jogado em um presídio com base em um argumento que, além de frágil, é juridicamente absurdo. A prisão não decorre de qualquer novo fato relevante, mas de um pretexto cuidadosamente construído para justificar uma decisão que parece já estar pronta há muito tempo.
O pano de fundo é simples. Moraes havia imposto a Filipe Martins a proibição de uso de redes sociais, uma medida cautelar que já nasce ilegal por si só, ao promover censura prévia, algo proibido pela Constituição. No apagar das luzes de 2025, a defesa foi intimada a explicar um suposto uso do LinkedIn para efetuar pesquisas e respondeu de forma clara: o acesso foi feito pelos advogados, de maneira privada, exclusivamente para coletar provas para o exercício da ampla defesa. O próprio Filipe não teria nem o login nem a senha da conta, justamente para evitar qualquer descumprimento da ordem judicial.
A prisão de Filipe Martins não decorre de qualquer novo fato relevante, mas de um pretexto cuidadosamente construído para justificar uma decisão que parece já estar pronta há muito tempo
Não houve postagem, não houve manifestação pública, não houve comunicação com terceiros. Nada. Ainda assim, Moraes concluiu que houve descumprimento da cautelar porque a defesa “reconheceu a utilização da rede social”. Ignorou deliberadamente o ponto central: quem teria usado a plataforma foram os advogados, no exercício legítimo da defesa técnica, e não o investigado. A defesa já tinha antes usado outros aplicativos de Filipe para fins probatórios, a fim de evidenciar, por exemplo, que a viagem aos Estados Unidos usada para prender Filipe não aconteceu.
Agora, o ministro simplesmente desconsiderou a diferença entre uso instrumental da rede social para fins de defesa e uso da rede de natureza comunicacional, que é o que sua própria decisão queria evitar. O mais grave é que, se houvesse qualquer dúvida, ela poderia ser sanada. Bastaria requisitar os logs de acesso ao LinkedIn, verificar IPs, horários e confrontar essas informações com os dados da operadora de internet. Isso resolveria o caso em minutos, comprovando se quem usou mesmo a rede foram os advogados ou Filipe. Mas não houve interesse em apurar a verdade. Houve pressa em prender.
O contexto torna tudo ainda mais revelador. A prisão domiciliar anterior de Filipe Martins já havia sido decretada com base na conduta de um terceiro, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, com quem Filipe não tem absolutamente nada a ver. Houve aí uma violação direta ao princípio constitucional da intranscendência da pena, que impede que alguém seja punido pelo ato de outra pessoa. A essa ilegalidade já tinha se somado outra: a proibição genérica de uso de redes sociais, que, como dissemos, configura censura prévia, incompatível com a Constituição.
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Há ainda um detalhe perturbador. A suposta “prova” do uso do LinkedIn não surgiu de investigação da PF nem de apuração do Ministério Público Federal (MPF). Veio de um e-mail enviado ao gabinete de Moraes por um ex-coronel da Aeronáutica que foi demitido do Ministério da Educação durante o governo Bolsonaro. Ou seja: Moraes mandou prender Filipe exclusivamente com base na palavra de um terceiro, que pode ter sido motivado por mágoas ou revanches.
Não foi feita nenhuma checagem formal, nenhuma diligência mínima. Curiosamente, esse nível de informalidade é suficiente quando o alvo é um adversário do ministro. Algo parecido aconteceu quando Moraes decretou buscas e bloqueio de contas bancárias e de redes sociais de empresários bolsonaristas, com base em notícia da imprensa. Já quando surgem acusações sérias envolvendo o próprio Moraes, como no caso revelado por Malu Gaspar sobre o Banco Master, o padrão muda completamente: aí o MPF exige um dossiê quase impossível para sequer cogitar uma investigação.
Não há prova de que Filipe Martins – e não sua defesa – tenha usado o LinkedIn. Não há prova de qualquer ato comunicacional. Não há investigação. E, mesmo assim, ele está preso
No caso de Moraes, há relatos claros na imprensa, em veículos diferentes, de fontes diversas, apuradas, cruzadas e checadas conforme métodos do jornalismo investigativo, que dão conta de que Moraes pressionou o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, e também a PF, a favor do Banco Master, enquanto a esposa do ministro recebia uma fortuna para representar o banco perante órgãos públicos que incluem o BC. A isso se soma a atuação completamente atípica de Dias Toffoli no caso, numerosas vezes, depois da viagem em jatinho com advogado do banco.
O contraste fala por si. Para uns, basta uma mensagem sem lastro probatório, esvaziada por uma justificativa plausível da defesa, para justificar a prisão. Para outros, nem mesmo reportagens detalhadas, com fatos concretos e conexões evidentes, são suficientes para mover o sistema. Tudo cheira muito mal. Há algo podre, e muito podre, no reino da Dinamarca. Mas nada acontece. A balança da Justiça parece ter um peso muito claro de um lado só.
No fim das contas, o quadro é simples e alarmante. Não há prova de que Filipe Martins – e não sua defesa – tenha usado o LinkedIn. Não há prova de qualquer ato comunicacional. Não há investigação. E, mesmo assim, ele está preso. Somam-se a isso medidas cautelares ilegais e punições baseadas em condutas de terceiros. Diante desse cenário, a pergunta é inevitável: não fica cada vez mais evidente que o LinkedIn foi apenas o pretexto conveniente para fazer aquilo que Alexandre de Moraes já queria fazer desde o início?
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos
