Anuidade limitada a R$ 500 não se aplica à OAB, decide STF
No plenário virtual, a decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil foi unânime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime no plenário virtual, que o limite previsto na Lei Federal 12.514/2011 para anuidades de conselhos profissionais não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.180 da repercussão geral.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Receba nossas atualizações
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a OAB é diferente dos demais conselhos profissionais, porque tem natureza institucional própria e autonomia constitucional.
Conforme a decisão unânime do STF, o artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que fixa limite de preço às anuidades de conselhos profissionais, não abrange a OAB. O tribunal também reforçou que a fixação e cobrança das contribuições dos advogados seguem o Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/94.
O caso da anuidade da OAB julgado no STF
No caso analisado, um advogado acionou a Justiça contra a OAB do Rio de Janeiro para que a anuidade fosse limitada ao valor de R$ 500, conforme a legislação dos conselhos. Ele teve uma sentença desfavorável, mas recorreu à turma recursal do Juizado Especial Federal do RJ. O colegiado determinou a aplicação do teto e a devolução de valores pagos a mais.
+ A OAB é cúmplice dos abusos do STF, afirma advogado
A OAB do Rio de Janeiro recorreu, então, ao STF, com a alegação de que desempenha função institucional distinta dos conselhos profissionais, voltada à defesa da ordem constitucional e dos direitos democráticos. A entidade sustentou não se submeter ao regime da Lei 12.514/2011.
Voto do relator e justificativas

Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou que o STF já reconheceu a natureza jurídica singular da OAB como “serviço público independente”. “A Ordem dos Advogados do Brasil possui finalidade institucional, além das corporativas, uma vez que a advocacia é indispensável à administração da Justiça”, afirmou o ministro.
+ Presidente da OAB-SP: ‘O STF enfrenta uma crise de confiança’
Para Moraes, a Lei 12.514/2011 regula apenas conselhos profissionais em geral e não se destina à OAB, que possui disciplina própria no Estatuto da Advocacia. Aplicar o limite legal à entidade, segundo Moraes, seria interferência indevida em sua autonomia financeira. Por fim, o relator votou para restabelecer a sentença de improcedência e fixar a tese de repercussão geral.

Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.