Política

CNJ afasta juiz do Trabalho por baixa produtividade

Magistrado do TRT da 2ª Região vai ficar 30 dias afastado do cargo como penalidade por atrasar processos

Sessão do CNJ em 10/02/2026 | Foto: Reprodução/YouTube
Sessão do CNJ em 10/02/2026 | Foto: Reprodução/YouTube

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização do Poder Judiciário, afastou, por 30 dias, o juiz Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, em razão de baixa produtividade e acúmulo de processos. A decisão foi tomada na última terça-feira, 10.

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Relator do processo disciplinar, o conselheiro Marcelo Terto afirmou que o magistrado descumpriu metas e compromissos firmados desde 2012. Durante a apuração interna, foram examinados processos acumulados pelo magistrado, incluindo casos que permaneceram sem sentença por mais de 60 dias.

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O levantamento revelou negligência de Rerison Nascimento na condução das atividades, agravada pelo descumprimento de metas estabelecidas pela Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª região.

Processos pendentes e descumprimento de metas

Os registros mostraram aumento no volume de processos pendentes: em 2012, eram 90 casos atrasados, número que cresceu para mais de 400 em 2019. Apesar de ter assinado termo de compromisso para dar celeridade no andamento dos processos, o juiz não cumpriu a meta de 40 sentenças mensais nem respeitou a ordem cronológica dos processos mais antigos.

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Fachada do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT-2), na Rua da Consolação, região central de São Paulo | Foto: Divulgação/CNJ

Terto rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e observou que o histórico de baixa produtividade do magistrado já era perceptível desde 2012. “Foi comprovado que o magistrado apresentou atrasos reiterados e excessivos na prolação de sentenças, com acervo crescente de processos pendentes desde 2012, não obstante sucessivas intervenções e planos de trabalho elaborados pela Corregedoria Regional do TRT2”, escreveu, em seu voto. “O quadro demonstra comportamento reiterado e contumaz, incompatível com os deveres do cargo.”

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Ao final da sessão, foi aprovado o voto de Marcelo Terto pela “pena de disponibilidade temporária pelo prazo de 30 dias, com vencimentos proporcionais”. Com a decisão, Nascimento poderá voltar ao cargo depois de 30 dias, mas fica sujeito ao monitoramento contínuo de seu desempenho funcional. O parecer do Ministério Público também pedia a punição a Nascimento.

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