Derrite altera relatório e retira pontos polêmicos sobre PF e mudanças na lei antiterrorismo

Na nova versão, deputado deixa propõe a criação de uma nova legislação: ‘Marco Legal do Combate ao Crime Organizado’

  • Por Jovem Pan
  • 11/11/2025 21h27
GABRIEL SILVA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 27/09/2023 O secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, durante a inauguração da nova sede da 2ºCia do 7ºBPM/M Relator do projeto de lei antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP)

O relator do projeto de lei antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou na noite desta terça-feira (11) o novo texto – o terceiro – do Projeto de Lei Antifacção, com alterações propostas na lei antiterrorismo e trechos que poderiam alterar competências da Polícia Federal em respostas a críticas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, contudo, optei por retirar as disposições relativas às organizações criminosas, paramilitares e milícias privadas do referido diploma, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, justificou Derrite sobre o recuo em relação a sua proposta anterior, que equiparava organizações criminosas ao terrorismo.

No novo relatório, Derrite retirou do texto qualquer disposição expressa sobre a competência da Polícia Federal. “A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes”, afirmou Derrite.

A nova versão do deputado deixa de mexer na lei antiterrorismo para propor a criação de uma nova legislação: o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”. Governistas apontam que a proposta original de mexer na lei do terrorismo poderia causar danos econômicos e vulnerabilizaria a soberania brasileira, legitimando possíveis intervenções dos Estados Unidos, por exemplo, sob alegação de que estaria combatendo células terroristas brasileiras.

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A primeira versão do projeto condicionava a atuação “conjunta ou coordenada” da Polícia Federal a uma “provocação do governador do Estado”. Já a segunda, Derrite atenuou esse trecho e submeteu a atuação da PF a uma “comunicação às autoridades estaduais competentes” ou “mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual”, decisão que gerou críticas do governo e da própria PF, que disse que a alteração “ameaça comprometer o objetivo inicial da proposta, que é fortalecer o combate ao crime e melhorar o enfrentamento às organizações criminosas. As modificações propostas colocam em risco o interesse público, ao reduzir a capacidade da Polícia Federal de agir de forma autônoma e eficiente”, destacou a PF.

A proposta do deputado, aponta a PF, obrigaria a instituição só poderia entrar em investigações a pedido de governos estaduais, “o que constitui um risco real de enfraquecimento no combate ao crime organizado”.