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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu vista, nesta quarta-feira (17), em um julgamento que analisa a extensão do foro privilegiado. Com o pedido, o processo pode ficar parado por até 90 dias.
O relator do habeas corpus é o ministro Gilmar Mendes. Na decisão original, já fixada, a Corte decidiu que "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício."
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Após a fixação da tese, que alterou o entendimento vigente desde 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opôs embargos de declaração, solicitando maior detalhamento da Corte sobre como essa decisão afetaria ações já em curso ou encerradas. Gilmar acolheu o pedido e votou por incluir novas regras:
- As alterações no foro privilegiado valem também para cargos vitalícios;
- Caso o político tenha exercido sucessivamente cargos diferentes, o foro adequado é sempre maior. Isso significa, por exemplo, que caso alguém tenha exercido cargo de governador e de deputado federal, vale o foro no STF, e não no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- O foro privilegiado não alcança crimes praticados nas eleições, exceto se houver conexão temática ou algum motivo que justifique;
- A decisão vale para todos os processos em curso, inclusive os já finalizados. Com isso, os processos devem ser enviados do juiz responsável ao tribunal em que o político tem foro;
Já acompanharam o relator os ministros lávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Dino, porém, fez uma ressalva sobre o trecho que trata do exercício de cargos com foros diferentes: para o magistrado, este entendimento pode gerar um "'sobe e desce' processual entre as instâncias." Com isso, Dino defende que a regra só deve ser aplicada por uma vez.
Ainda faltam votar, além de Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e o presidente, Edson Fachin. Caso o próximo indicado pelo presidente Lula (PT) chegue ao cargo a tempo, também poderá se manifestar.