
Ouça este conteúdo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes não conheceu os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL) e do general Augusto Heleno.
As três decisões monocráticas são desta sexta-feira (19) e possuem conteúdo idêntico. Nelas, Moraes alega que os recursos possuem "caráter procrastinatório". Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF: "Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma que julgar procedente ação penal", caso dos réus da ação penal nº 2.668 (núcleo 1). Caso fossem conhecidos e providos, o caso iria a plenário.
Apesar disso, Moraes cita a jurisprudência da Corte que entende pela necessidade de pelo menos dois votos pela absolvição para o processamento dos embargos. No caso do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux votou favoravelmente aos réus. O relator ainda cita precedentes no mesmo sentido nos julgamentos contra os réus pelas manifestações de 8 de janeiro, em Brasília, reforçando também que "esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de dois votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de sete anos."
VEJA TAMBÉM:
Relembre as penas e a situação de Bolsonaro, Ramagem e Heleno
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Com uma eventual sanção ou derrubada de veto do projeto de lei da anistia, sua pena pode ser reduzida para dois anos e quatro meses. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Alexandre Ramagem recebeu pena de 16 anos. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) está nos Estados Unidos e teve seu mandato cassado por decisão da mesa diretora da Câmara.
Augusto Heleno aguarda a conclusão de uma perícia da Polícia Federal (PF) sobre seu diagnóstico de Alzheimer. A conclusão pode levar a uma prisão domiciliar humanitária do militar de 78 anos. Ele foi condenado a 21 anos de prisão e está detido no Comando Militar do Planalto.