Negar tratamento a Bolsonaro é tortura por omissão
O manifesto de uma psicóloga por direitos humanos
Marisa Lobo - 07/01/2026 11h13

O que está sendo imposto a Jair Bolsonaro, enquanto pessoa sob custódia do Estado, extrapola qualquer debate político e se insere em uma zona grave e inaceitável de violação de direitos humanos.
Quando um indivíduo idoso, recém-submetido à cirurgia, em uso de medicação de alto impacto, sofre queda com impacto craniano e tem indicação médica de exame diagnóstico essencial — como tomografia —, negar esse cuidado não é neutralidade administrativa. É violência institucional por omissão.
Nos marcos do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tortura não se limita à agressão física direta. A tortura também se configura quando o Estado, consciente do risco, nega deliberadamente cuidados indispensáveis, provocando dor, sofrimento intenso, medo, risco de morte ou dano permanente.
Tortura por omissão: quando o Estado escolhe não cuidar
A tortura moderna nem sempre deixa marcas visíveis. Ela pode se manifestar como negação, adiamento injustificado e recusa de tratamento médico necessário.
Negar um exame indicado diante de suspeita de traumatismo craniano significa:
— Expor a pessoa a risco real de morte;
— Submetê-la a sofrimento físico e psicológico intenso;
— Produzir angústia extrema, sensação de abandono e desamparo;
— Transformar a custódia em punição corporal indireta.
Isso é tortura por omissão. Não por palavras — por definição jurídica e humanitária.
Prisão não suspende a dignidade humana
Direitos humanos não são recompensa por bom comportamento nem concessão ideológica. São inerentes à condição humana. A prisão retira a liberdade de ir e vir. Não retira o direito à vida, à saúde, à integridade física e mental.
Quando o Estado assume a custódia, assume responsabilidade total. Se há risco e há indicação médica, negar cuidado é produzir sofrimento deliberado.
Isso viola:
— O direito à vida;
— O direito à saúde;
— A dignidade da pessoa humana;
— A proibição absoluta de tratamento cruel, desumano ou degradante.
Não é privilégio. É obrigação!
Garantir atendimento médico adequado a um ex-presidente não é privilégio. É obrigação legal, ética e humanitária — a mesma que deveria proteger todo preso, inclusive os anônimos esquecidos pelo sistema.
Quando o Estado passa a selecionar quem merece cuidado, abandona o Estado de Direito e ingressa em uma lógica punitiva, vingativa e desumanizante.
Hoje é Bolsonaro. Amanhã pode ser qualquer cidadão, sob qualquer acusação.
Responsabilidade não é abstrata
Se um dano irreversível ocorrer, não será fatalidade. Será consequência direta de uma omissão consciente, documentada e evitável.
Autoridades — inclusive do Supremo Tribunal Federal — têm o dever de interromper qualquer prática que converta a custódia em sofrimento deliberado. Negar tratamento médico essencial como o sr. Alexandre de Moraes está fazendo é tortura institucional por omissão.
Este manifesto não é político. É humano. A defesa da vida não tem partido. A dignidade não tem ideologia. O cuidado não pode ser condicionado à simpatia pública.
Onde o Estado nega cuidado, ele produz violência. Onde produz violência, ele adoece a sociedade inteira. Negar tratamento é torturar. E toda tortura — ativa ou por omissão — é crime contra a humanidade.
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Marisa Lobo atua como psicóloga e psicanalista, é pós-graduada em Psicanálise; Gestão e Mediação de Conflitos; Educação de Gênero e Sexualidade; Filosofia de Direitos Humanos e Saúde Mental; tem também habilitação para magistério superior. |
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