CNJ afasta juiz do Trabalho por baixa produtividade
Magistrado do TRT da 2ª Região vai ficar 30 dias afastado do cargo como penalidade por atrasar processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização do Poder Judiciário, afastou, por 30 dias, o juiz Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, em razão de baixa produtividade e acúmulo de processos. A decisão foi tomada na última terça-feira, 10.
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Relator do processo disciplinar, o conselheiro Marcelo Terto afirmou que o magistrado descumpriu metas e compromissos firmados desde 2012. Durante a apuração interna, foram examinados processos acumulados pelo magistrado, incluindo casos que permaneceram sem sentença por mais de 60 dias.
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O levantamento revelou negligência de Rerison Nascimento na condução das atividades, agravada pelo descumprimento de metas estabelecidas pela Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª região.
Processos pendentes e descumprimento de metas
Os registros mostraram aumento no volume de processos pendentes: em 2012, eram 90 casos atrasados, número que cresceu para mais de 400 em 2019. Apesar de ter assinado termo de compromisso para dar celeridade no andamento dos processos, o juiz não cumpriu a meta de 40 sentenças mensais nem respeitou a ordem cronológica dos processos mais antigos.

Terto rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e observou que o histórico de baixa produtividade do magistrado já era perceptível desde 2012. “Foi comprovado que o magistrado apresentou atrasos reiterados e excessivos na prolação de sentenças, com acervo crescente de processos pendentes desde 2012, não obstante sucessivas intervenções e planos de trabalho elaborados pela Corregedoria Regional do TRT2”, escreveu, em seu voto. “O quadro demonstra comportamento reiterado e contumaz, incompatível com os deveres do cargo.”
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Ao final da sessão, foi aprovado o voto de Marcelo Terto pela “pena de disponibilidade temporária pelo prazo de 30 dias, com vencimentos proporcionais”. Com a decisão, Nascimento poderá voltar ao cargo depois de 30 dias, mas fica sujeito ao monitoramento contínuo de seu desempenho funcional. O parecer do Ministério Público também pedia a punição a Nascimento.

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