Soberania não é salvo-conduto para ditaduras: desafios da Venezuela pós-Maduro

O direito internacional, frequentemente invocado para condenar intervenções externas, parte de um princípio correto, mas ele não é absoluto

  • Por Rafael Moredo
  • 06/01/2026 08h31
Garcia / Presidência da Venezuela / AFP Maduro Esta foto divulgada pela assessoria de imprensa da Presidência da Venezuela mostra o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro (E), falando ao lado do ministro da Defesa da Venezuela, Vladimir Padrino (D), durante um destacamento militar na cidade de Caribia, arredores de Caracas, em 11 de setembro de 2025

No dia 3 de janeiro de 2026, os Estados Unidos conduziram uma operação militar na Venezuela que resultou na captura de Nicolás Maduro. A ação, inédita e controversa, reacendeu um debate fundamental: até que ponto a soberania estatal pode servir de escudo para regimes autoritários que perderam qualquer vínculo com a democracia e com os direitos humanos?

O direito internacional, frequentemente invocado para condenar intervenções externas, parte de um princípio correto — o respeito à soberania dos Estados. Esse princípio, consagrado na Carta das Nações Unidas, é um pilar da ordem internacional. Mas ele não é absoluto. A soberania pressupõe a existência de um governo legítimo, capaz de representar seu povo e de respeitar minimamente o Estado de Direito.

É justamente esse pressuposto que deixou de existir na Venezuela.

O regime de Nicolás Maduro se consolidou por meio de eleições fraudadas, repressão sistemática à oposição, captura das instituições e violações reiteradas de direitos humanos, como já documentado por organismos internacionais independentes. Como consequência, parte relevante da comunidade internacional deixou de reconhecê-lo como presidente legítimo, passando a reconhecer Edmundo González Urrutia como vencedor da eleição presidencial de julho de 2024, diante de evidências consistentes de fraude e manipulação eleitoral.

Esse deslocamento no reconhecimento internacional não é um detalhe diplomático — é juridicamente relevante. Não se trata de violar a soberania de um governo legítimo, mas de agir contra um regime de facto que perdeu legitimidade representativa. O reconhecimento de governos é uma prerrogativa dos Estados e, historicamente, considera critérios como legitimidade democrática e capacidade real de representação, como previsto na Convenção de Montevidéu de 1933 e visto em episódios recentes, a exemplo da Líbia em 2011.

À luz desse reconhecimento, a operação conduzida pelos Estados Unidos pode ser interpretada como assistência externa solicitada ou endossada pelo governo venezuelano legitimamente reconhecido. Essa hipótese é uma das exceções admitidas à proibição do uso da força no direito internacional, desde que orientada à restauração da ordem constitucional. Não é um precedente novo: intervenções no Mali, em 2013, e no Iraque, em 2014, seguiram lógica semelhante.

Além disso, é impossível ignorar que os instrumentos pacíficos foram amplamente esgotados. Sanções econômicas, negociações diplomáticas, tentativas de mediação e eleições sob observação internacional fracassaram repetidamente. A permanência do regime indicava não apenas autoritarismo, mas a inexistência de caminhos eficazes para a restauração democrática e para o enfrentamento da grave crise humanitária venezuelana.

Naturalmente, o episódio será explorado por potências revisionistas como Rússia e China. Moscou tende a apresentar o caso como prova da “seletividade” da ordem internacional, numa tentativa de relativizar sua agressão à Ucrânia. A comparação, no entanto, não se sustenta. Na Venezuela, a ação ocorre contra um regime ilegítimo e com respaldo do governo reconhecido; na Ucrânia, trata-se de uma agressão direta contra um Estado soberano, democrático e internacionalmente reconhecido.

O ponto decisivo, contudo, não é apenas a remoção do ditador. É o dia seguinte.

A experiência internacional mostra que a queda de regimes autoritários, quando não acompanhada de uma estratégia clara de transição, tende a gerar instabilidade prolongada, disputas de poder e sofrimento adicional para a população civil. Nesse aspecto, a operação revela uma fragilidade preocupante: até agora, não houve sinalização pública clara sobre um plano estruturado para o período pós-Maduro.

Para que a mudança represente, de fato, um avanço democrático, a transição venezuelana precisa ser imediata, coordenada e ancorada em alguns pilares básicos: libertação de presos políticos, reconstrução das instituições com separação de poderes, eleições livres e amplamente observadas, além de coordenação internacional para enfrentar a crise humanitária e permitir o retorno seguro de milhões de refugiados.

Soberania não pode ser sinônimo de impunidade. Mas a defesa da democracia também não pode prescindir de responsabilidade política. Sem um compromisso explícito com uma transição legítima, inclusiva e bem planejada, o risco é substituir um autoritarismo consolidado por um período de instabilidade crônica — e transferir para o povo venezuelano o custo de uma mudança mal conduzida.

Rafael Moredo é internacionalista, especialista em gestão pública e coordenador de políticas públicas do Livres.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.