Julgamento no STF pode manter ou derrubar exigência de filiação partidária para concorrer às eleições.
Julgamento no STF pode manter ou derrubar exigência de filiação partidária para concorrer às eleições. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal volta a analisar, nesta sexta-feira (14), a possibilidade de o cidadão concorrer a cargo público nas eleições sem estar filiado a um partido político.

Em agosto de 2025, o ministro Luís Roberto Barroso, agora aposentado do STF, propôs que "não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade." Depois disso, Alexandre de Moraes pediu vista.

O pedido vem de dois cidadãos que tentaram registrar candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro em 2016, mesmo sem estarem filiados a nenhum partido. O pedido foi negado e os recursos seguiram até o Tribunal Superior Eleitoral, sempre reiterando a negativa.

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A Constituição Federal fixa a filiação partidária como requisito para a elegibilidade (artigo 14, parágrafo terceiro, inciso quinto). Os peticionantes, porém, apontam para outros princípios constitucionais que colidiriam com a regra: a prevalência dos direitos humanos, a liberdade de associação, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, o constituinte fez uma escolha legítima ao exigir a filiação partidária para a candidatura às eleições. Esta escolha, continua, "busca atingir a finalidade pública de consolidação dos partidos enquanto corpos destinados à vocalização dos diversos e eventualmente contrapostos interesses presentes na sociedade e foi instituída por lei formal e material que não se revela desarrazoada ou excessiva àqueles que decidem participar ativamente da vida política."

Países como os Estados Unidos, França e Chile permitem as candidaturas avulsas. Já no rol dos que não abrem essa possibilidade estão, além do Brasil, Argentina, África do Sul e Suécia.

O julgamento no STF ocorrerá de forma virtual. Os ministros tem até o dia 25 de novembro para depositarem seus votos.