TSE retoma julgamento de Cláudio Castro
Se condenado, o governador do Rio de Janeiro pode ficar inelegível por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira, 10, o julgamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A Corte pode cassar o mandato do chefe do Executivo estadual e declará-lo inelegível por oito anos.
A ação aponta suposto uso político da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos. O processo questiona a contratação de cerca de 27,5 mil pessoas em 2022, a poucos meses do pleito. Os autos mencionam pagamentos em espécie, gastos superiores a R$ 300 milhões e ampliação de programas sociais.
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A defesa nega irregularidades e sustenta a inexistência de vínculo direto entre o governador e as contratações.
O ministro Antonio Carlos Ferreira interrompeu o julgamento em novembro de 2025 por pedido de vista. Na ocasião, Gallotti votou pela cassação de Castro e do então presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União). Ela também defendeu a convocação de novas eleições.
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Castro foi absolvido por 4 votos a 3 em maio de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio. Porém, o Ministério Público Eleitoral e o presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, Marcelo Freixo, recorreram ao TSE.
Composto de sete ministros, o TSE exige quatro votos para formar maioria. Além de Ferreira, ainda votarão Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, Andre Mendonca e Carmen Lucia.
Aliados de Castro apostam em pedido de vista
Aliados de Castro contam com novo pedido de vista para adiar a decisão, conforme informações da jornalista Malu Gaspar, do O Globo. A estratégia considera a troca na presidência do TSE. A ministra Cármen Lúcia encerrará o mandato em maio e será sucedida por Nunes Marques.
Um adiamento poderia beneficiar o governador, que pretende disputar vaga ao Senado neste ano. Conforme a lei eleitoral, ele precisa deixar o cargo até o início de abril. O registro das candidaturas ocorre em agosto. A diplomação costuma acontecer em dezembro.
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Uma eventual condenação somente depois da diplomação não impediria a posse. Segundo o Art. 55 da Constituição, a perda do mandato por condenação criminal não é sempre automática. Cabe à respectiva Casa Legislativa — Câmara ou Senado — decidir sobre a cassação por maioria absoluta.
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