
A mobilização de parlamentares pró-vida na Câmara dos Deputados – especialmente os deputados ligados às bancadas católica e evangélica – foi capaz de impor uma importante derrota ao abortismo que domina o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Em 5 de novembro, o plenário da casa aprovou, por 317 votos contra 111, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que derruba uma resolução aprovada pelo Conanda na antevéspera do Natal de 2024, facilitando (ou até mesmo incentivando) a realização de abortos em adolescentes de até 14 anos, inclusive passando por cima da autoridade dos pais. O PDL, agora, segue para o Senado.
A resolução havia sido aprovada por 15 votos a 13, com cinco omissões notáveis: não apareceram para votar os representantes dos ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça, e os conselheiros vinculados à CNBB, à Associação Cristã de Moços e à Inspetoria São João Bosco (ligada à ordem religiosa católica dos salesianos) – apenas dois desses cinco votos que faltaram teriam bastado para empatar o placar e impedir a aprovação. O texto, que chama o aborto de “direito humano”, usa a linguagem abortista padrão, com eufemismos e alegadas boas intenções a respeito da proteção da jovem gestante, para praticamente empurrá-la ao aborto em caso de violência sexual (que é presumida em qualquer relação sexual envolvendo mulheres menores de 14 anos). A orientação do Conanda era encaminhar a jovem o quanto antes a um hospital que realize abortos, dispensando boletim de ocorrência e autorização judicial; os pais ou responsáveis não precisariam nem mesmo saber do que está ocorrendo, muito menos permitir que a menina fosse submetida ao aborto (ao contrário do que ocorre em praticamente todos os demais procedimentos hospitalares ou cirúrgicos em menores de idade).
A resolução do Conanda era absurda no conteúdo e na forma; em boa hora ela foi derrubada pela Câmara, e espera-se que o Senado faça o mesmo
A resolução também omitia completamente a necessidade de informar a jovem gestante sobre a possibilidade da entrega da criança para adoção, deixando subentendido que o aborto seria não apenas a melhor, mas a única alternativa para esse caso – o trecho sobre a “entrega protegida” chegou a aparecer em versões anteriores da resolução, mas foi sumariamente apagado no texto final. E, por fim, o Conanda ainda adotava a opção pela barbárie ao prever que o aborto pudesse ser realizado em qualquer momento da gestação, mesmo após o bebê ter cruzado o limiar da viabilidade fetal, em que ele teria chances de sobreviver fora do útero caso recebesse os cuidados necessários – nesses casos, recorre-se ao violento método da assistolia fetal, tão nefasto que foi alvo de proibição do Conselho Federal de Medicina (proibição lamentavelmente suspensa liminarmente pelo STF). Tratava-se, portanto, de uma resolução absurda no conteúdo e na forma – já que, na prática, punha-se a legislar sobre o tema, atropelando a competência dos parlamentares.
Em dezembro de 2024, os representantes do governo no Conanda que foram à reunião votaram contra a resolução, e logo após a aprovação do texto o Ministério dos Direitos Humanos (ao qual o Conanda é ligado) publicou uma nota manifestando sua contrariedade. Tudo isso, no entanto, não passava de cortina de fumaça; Lula amargava números ruins de popularidade, e a divulgação, em outubro de 2024, pela Gazeta do Povo, de uma primeira minuta da resolução mobilizou muitos brasileiros, deixando o governo na defensiva. A votação do PDL é um termômetro muito melhor para confirmar que o atual governo é, de fato, abortista: todos os deputados petistas foram contrários ao PDL (portanto, favoráveis à resolução do Conanda), com duas exceções, o gaúcho Marcon e o baiano Valmir Assunção. E o Ministério das Mulheres publicou nota afirmando que “suspender esta medida [do Conanda] é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”.
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Vem em ótima hora a aprovação do PDL na Câmara, e espera-se que o Senado faça o mesmo. Há tempos a esquerda abortista desistiu de conseguir seu intento pela via legislativa, apelando ao Poder Judiciário (como no caso da ADPF 442) e a atalhos como resoluções e notas técnicas, quando ocupa o Poder Executivo. Os parlamentares não podem ficar alheios a todas essas movimentações que ocorrem fora do Congresso, e precisam seguir atentos e contê-las sempre que possível.