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O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, preso preventivamente na manhã deste sábado (22), figura como o quarto ex-mandatário brasileiro preso em sete anos, sendo o único cujo caso não envolve corrupção.
Somam-se à lista, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em 2018; Michel Temer, em 2019 e Fernando Collor de Melo em abril deste ano. Bolsonaro, que já estava em prisão domiciliar desde agosto, é o único que não teve sua condenação ligada à Operação Lava Jato.
Relembre a seguir o que motivou cada prisão.
Lula
Lula foi condenado em duas instâncias na justiça por corrupção e lavagem de dinheiro. A pena era de 12 anos e um mês.
A condenação envolvia um triplex no Guarujá, cujos denunciantes acusavam o ex-presidente de ter recebido propina da OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras por meio da compra e reforma do apartamento no Condomínio Solares, no Guarujá, litoral norte de São Paulo.
Além do caso do triplex, Lula foi acusado de ser beneficiado por obras realizadas pela OAS e Odebrecht em um sítio em Atibaia, em São Paulo. Lula alegava que o imóvel pertencia a um amigo mas que ele o frequentava com sua família.
Lula ficou 580 dias na prisão. Foi solto em novembro de 2019, depois que o STF mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância e passou a considerar que o réu só pode ser preso após trânsito em julgado, ou seja, quando não há nenhuma possibilidade de recurso.
Em 2021, o STF, por 8 votos a 3, anulou a condenação do ex-presidente e retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) os casos da Lava Jato que levaram à sua condenação.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que as acusações não tinham relação com o escândalo de corrupção na Petrobras.
Com o posicionamento do Supremo, as condenações de Lula foram anuladas e o petista passou a não ser mais enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que abriu caminho para sua terceira eleição em 2022.
Temer
O ex-presidente Michel Temer foi preso preventivamente em 21 de março de 2019, após decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que apurava indícios da prática de crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
No despacho que determinou a prisão de Temer, Bretas apontou que o ex-presidente chefiava uma organização criminosa. O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro acusou o grupo chefiado pelo político de ter recebido R$ 1,8 bilhão em propina, além de tentar atrapalhar as investigações, monitorando agentes da Polícia Federal.
As investigações eram relacionadas a obras da usina nuclear Angra 3, no Rio de Janeiro. Os procuradores sustentavam que o consórcio responsável pela obra pagou propina para o grupo político de Temer. Esse consórcio seria formado pelas empresas AF Consult do Brasil e a Argeplan.
Ao lado da Argeplan, a empreiteira Engevix também foi subcontratada para a obra. Em 2016, um dos donos da Engevix, José Antunes Sobrinho, tentou, sem sucesso, fechar um acordo de delação com o Ministério Público. Ele relatou que o coronel Lima, dono da Argeplan, cobrou dele R$ 1 milhão para a campanha de Temer em 2014, em contrapartida à subcontratação da empreiteira.
A prisão ocorreu 79 dias depois de o emedebista deixar a presidência da República, perdendo o foro privilegiado.
Entretanto, quatro dias após sua prisão, Temer foi solto após um habeas corpus concedido por decisão do juiz federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O jurista apontou que os indícios que levaram à prisão do ex-presidente que sucedeu Dilma Rousseff eram "suposições de fatos antigos”.
“Apesar do modus operandi mais grave dos ilícitos, as condutas atribuídas ao suspeito são antigas e devem ser analisadas com acuidade, uma vez que, para a decretação da medida extrema, exige-se aferição do risco contemporâneo aos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP. 4”, escreveu o desembargador na decisão.
Uma outra investigação contra Temer, envolvendo um suposto pagamento de R$ 3 milhões ao ex-presidente pelos irmãos Batista, da JBS, foi arquivada recentemente. A própria PF sugeriu o arquivamento por “não ver existência de indícios de autoria e materialidade dos delitos”.
Collor
Collor foi preso após ser condenado pelo plenário do STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após uma investigação decorrente da Operação Lava Jato. A pena foi de 8 anos e 10 meses de prisão.
A investigação havia apontado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, entre 2010 e 2014.
A vantagem foi obtida em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Ele teria atuado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor em 2015. A acusação incluía registros encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de delatores. A defesa questionou a sentença em recursos, que foram rejeitados pela Corte. Os advogados argumentaram nos embargos de declaração que a pena definida não correspondia ao voto médio apurado no plenário.
No início de maio, Moraes concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente, considerando seu estado de saúde, que inclui doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Bolsonaro
Bolsonaro foi preso preventivamente pela Polícia Federal, na manhã deste sábado (22), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a alegação de "garantia da ordem pública", devido à organização de uma vigília convocada para ocorrer nas proximidades do condomínio onde Bolsonaro mora.
Moraes também o acusou de uma suposta tentativa de violação da tornozeleira eletrônica às 0h08 deste sábado, apontando risco de fuga.
Para o ministro, havia intenção de romper o equipamento para “garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”.
Ele sugere que Bolsonaro tentaria se refugiar na embaixada dos Estados Unidos, localizada a cerca de 13 quilômetros do condomínio de Bolsonaro, a uma distância de 15 minutos de carro.
“No caso de Jair Messias Bolsonaro, a sua recente condenação nos autos da AP 2.668/DF e a proximidade do trânsito em julgado do acórdão condenatório, bem como as novas informações trazidas aos autos no sentido da convocação de apoiadores para uma ‘vigília’ no condomínio residencial do réu, indicam alta possibilidade de tentativa de fuga, o que, nos termos da pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, autoriza a decretação da prisão preventiva”, disse o ministro.
A prisão preventiva não se trata do início do cumprimento da pena por golpe de Estado.
O ex-presidente que governou o país entre 2019 e 2022 estava em prisão domiciliar desde 5 de agosto, também após decisão de Moraes.
Na ocasião, a decisão que ocasionou a prisão domiciliar decorria de uma investigação por crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigação criminal e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, relacionados a tentativas de interferência de autoridades estrangeiras no Judiciário brasileiro.
As medidas iniciais impostas um mês antes da prisão domiciliar contra o ex-presidente incluíam recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e proibição total de usar redes sociais. Entretanto, Moraes constatou que o ex-presidente burlou sistematicamente essas restrições ao produzir conteúdo em manifestações e eventos para ser posteriormente publicado nas contas dos filhos e apoiadores políticos, mantendo o mesmo padrão de conduta que motivou as investigações.
Com a decisão, Bolsonaro passou a ficar em prisão domiciliar 24 horas por dia, com proibição de usar celular, receber visitas não autorizadas pelo STF e manter contato com autoridades estrangeiras.
Também haviam sido determinadas a busca e a apreensão de todos os aparelhos celulares em posse do ex-presidente, com a advertência de que qualquer novo descumprimento resultará em prisão preventiva em regime fechado.
Posteriormente, Bolsonaro foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF definiu a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 27 anos e 3 meses de prisão e multa.
No início da dosimetria da pena, Moraes destacou que a Corte não se dobrou a "ameaças" ou "sanções estrangeiras". Ele defendeu a condenação do "núcleo 1" como um precedente de "coragem" para a segurança de juízes de todas as instâncias. “A Justiça brasileira reafirma, com o término do julgamento do mérito desta ação penal, seu compromisso com a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. Independentemente de ameaças, de sanções, de tentativa de obstrução”, afirmou.
No último dia 16, por quatro votos a zero, o STF rejeitou o recurso do ex-presidente e manteve sua condenação.