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Há uma realidade que não pode ser ignorada: ainda há, no Brasil, milhares de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, negligência e violência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante proteção integral de todos os menores de 18 anos, determinando que nenhuma criança ou adolescente pode ser objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Essa proteção vai muito além da agressão física – alcança também a violência psicológica, o abandono, a negligência e o abuso sexual.
No campo penal, os responsáveis podem responder por crimes como maus-tratos (art. 136), lesão corporal (art. 129) e abandono de incapaz (art. 133) – todos do Código Penal. Importante lembrar que a responsabilidade não recai somente sobre o agressor direto: quem presencia, tem conhecimento do crime e se omite também pode ser responsabilizado.
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, pelo Conselho Tutelar ou pelas Delegacias de Polícia
Neste contexto, duas novas leis aprovadas em 2025 reforçam o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da infância. A Lei 15.234/2025 alterou o ECA para agravar a pena de quem vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica – ou qualquer substância que cause dependência – a crianças ou adolescentes.
Agora, se ficar comprovado que o menor consumiu a substância, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade, conforme o dano causado. A medida busca coibir práticas que, por muito tempo, foram naturalizadas, mas que representam grave violação aos direitos da criança e do adolescente.
Já a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, trouxe avanços significativos na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A nova legislação exige verificação confiável de idade para acesso a conteúdos impróprios, determina que plataformas ofereçam ferramentas de supervisão parental e proíbe a monetização ou promoção de conteúdos que sexualizem ou explorem menores.
Além disso, as empresas digitais agora têm o dever de remover e notificar imediatamente conteúdos ligados a exploração sexual, aliciamento ou qualquer forma de abuso. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas, advertências e até suspensão das atividades.
Essas mudanças demonstram que a proteção da infância deve acompanhar a transformação social e tecnológica do país. Garantir os direitos das crianças é dever da família, da sociedade e do Estado – e, mais do que isso, é um compromisso coletivo com o futuro.
Demetrios Kovelis é advogado criminalista, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM, com extensão em investigação corporativa pela FIA/USP.