Câmara rejeita maior parte das mudanças do Senado ao PL Antifacção
Deputados decidiram manter a versão da proposta apresentada por Derrite com algumas alterações; proposta agora vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 24, relatório de Guilherme Derrite (PL-SP) ao Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. Ao apresentar o parecer, o parlamentar votou por rejeitar a maior parte das mudanças aprovadas pelo Senado em 18 de novembro de 2025.
Uma das alterações elogiadas por Derrite foi a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets. O objetivo seria financiar o combate ao crime organizado até a instituição do Imposto Seletivo sobre esses jogos em 2027.
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O trecho, no entanto, ficou de fora da redação aprovada do PL Antifacção pelos deputados. A medida deve ser analisada em um novo projeto de lei.
Com a aprovação final da proposta na Câmara, o texto agora segue para o Palácio do Planalto. Se sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto vai se chamar Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça, que morreu aos 73 anos em 19 de janeiro deste ano.

Crítica às mudanças do Senado ao PL Antifacção
Ao apresentar seu relatório do projeto nesta terça-feira, Derrite criticou o substitutivo aprovado pelo Senado. O parlamentar afirmou que o parecer da Casa Alta “dilui o conceito original, torna o texto mais interpretativo e menos objetivo, fragiliza a segurança jurídica e amplia significativamente o risco de decisões conflitantes entre tribunais”.
“Longe de representar um aperfeiçoamento sistêmico, o parecer do Senado promove um enfraquecimento estrutural do novo marco legal construído pela Câmara, diluindo conceitos, reduzindo penas, suprimindo instrumentos eficazes de repressão às facções criminosas e reabrindo margens interpretativas que favorecem a impunidade”, analisou.

Os principais pontos criticados foram:
- Redução de penas de até 40 anos para 15 a 30 anos no crime de facção;
- Favorecimento caiu para 8 a 15 anos;
- Tipo penal mais genérico;
- Substituição de crimes detalhados por formulação ampla: “promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa”;
- Retirada de instrumentos de combate;
- Fim da punição de atos preparatórios;
- Exclusão de restrições como corte de benefícios a líderes de facção;
- Fragilização da repressão patrimonial;
- Fim de regra clara de divisão de bens apreendidos entre União e estados;
- Risco de insegurança jurídica;
- Texto mais aberto pode gerar interpretações divergentes nos tribunais.
Trechos mantidos
Apesar da rejeição geral, o relatório preserva alguns pontos considerados positivos:
- Recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- Ajustes processuais;
- Prazos para atuação do Ministério Público;
- Regras para investigações de facções.

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