Política

Cármen Lúcia apoiou censura prévia à Brasil Paralelo em 2022 e agora liberou desfile de escola de samba com propaganda pró-Lula

Ao analisar liminares do Novo e do Missão contra o petista e a Acadêmicos de Niterói, a ministra entendeu que seria inconstitucional proibir desfile a favor do presidente

Cármen Lúcia acredita que desfile pró-Lula não é propaganda eleitoral | Foto: Reprodução/YouTube/TSE
Cármen Lúcia acredita que desfile pró-Lula não é propaganda eleitoral | Foto: Reprodução/YouTube/TSE

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou dois pedidos de liminares apresentados pelo Partido Missão e pelo partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói. A análise do caso ocorreu nesta quinta-feira, 12.

Os partidos solicitaram a condenação do petista e da agremiação por propaganda eleitoral antecipada, em virtude do samba-enredo escolhido pelo Acadêmicos de Niterói para o Carnaval de 2026, intitulado Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil.

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Ao se manifestar sobre as liminares, Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição veda a aplicação de censura sobre qualquer manifestação popular. “Estaríamos antecipando o que, tudo indica, acontecerá”, afirmou a presidente do TSE, referindo-se ao desfile da escola de samba. “E, diferentemente de outros casos que tivemos, como em 2022, tínhamos algo que estava para ser posto no ar. E consideramos configuração de propaganda eleitoral.”

A decisão de Cármen Lúcia sobre a Brasil Paralelo

O caso mencionado pela ministra envolve a produtora Brasil Paralelo, que, em 2022, teve o documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro? censurado pela Corte hoje presidida por Cármen Lúcia. Na ocasião, a ministra alegou que era contra a censura, mas concordou com a decisão do tribunal de proibir a exibição do longa-metragem.

“É um caso extremamente grave, porque de fato temos uma jurisprudência do STF, na esteira da Constituição, no sentido do impedimento de qualquer forma de censura”, sustentou a ministra, para logo depois justificar a censura. “Este é um caso específico e que estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta, a inibição é até o dia 31 de outubro, exatamente um dia subsequente ao do segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor.”

No julgamento de 2022, o documentário da Brasil Paralelo deixou de ir ao ar por decisão de Cármen Lúcia. Agora, o desfile da Acadêmicos de Niterói será realizado também por decisão da ministra.

A análise do TSE sobre Lula e a Acadêmicos de Niterói

  • Estela Aranha (relatora)

Votou pela rejeição da liminar.

Entendeu que os fatos ainda não ocorreram e que não há, neste momento, elementos concretos de propaganda eleitoral antecipada. Ressaltou que eventual ilícito pode ser apurado posteriormente.

  • Cármen Lúcia (presidente do TSE)

Acompanhou a relatora (rejeição da liminar).

Destacou que a Constituição proíbe censura prévia e que não é possível impedir manifestação artística com base em hipótese futura. Ressaltou, contudo, que o Carnaval não pode servir de “fresta” para ilícito eleitoral.

  • Villas Bôas Cueva

Votou pela rejeição.

Afirmou que o indeferimento não significa salvo-conduto para irregularidades e que o TSE permanece atento a possíveis ilícitos.

  • Floriano de Azevedo Marques

Votou pela rejeição.

Sustentou que não é possível interditar manifestação artística sem elementos objetivos que justifiquem a medida.

  • André Mendonça

Votou pela rejeição.

Observou que os fatos poderão, no futuro, ser analisados sob a perspectiva de propaganda irregular ou abuso de poder político.

  • Nunes Marques

Votou pela rejeição.

Enfatizou que não é possível, neste momento, dimensionar eventual privilégio ou abuso e reforçou a cautela contra censura prévia.

  • Antonio Carlos Ferreira

Também votou pela rejeição (sem destaque individual detalhado no relato da matéria).

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1 comentário
  1. RODRIGO DE SOUZA COSTA
    RODRIGO DE SOUZA COSTA

    Não foi somente ela. Esse documentário não foi liberado até hoje?