CNJ determina que TJ-SP priorize sustentação oral
Liminar atende a pedido da OAB e restringe uso de sustentações gravadas a casos de disfuncionalidade institucional comprovada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sempre que cabível e havendo pedido tempestivo de destaque, garanta a realização de sustentação oral preferencialmente de forma síncrona — presencial ou por videoconferência.
A determinação é do conselheiro Marcello Terto. Ele concedeu liminar em um procedimento de controle administrativo apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela seccional paulista da entidade. As informações são do portal Migalhas.
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As divisões da OAB contestaram a aplicação de uma resolução do TJ-SP que regulamenta o julgamento virtual e os pedidos de destaque no tribunal. Na decisão, o conselheiro afirmou que a sustentação oral gravada só pode ser adotada quando houver “disfuncionalidade institucional relevante” devidamente demonstrada.
A OAB-SP alegou que, na prática, integrantes de órgãos colegiados do TJ-SP têm negado genericamente pedidos de sustentação oral síncrona, sob o argumento de que caberia poder de escolha ao relator ou de que a modalidade gravada seria suficiente.
A entidade afirmou ainda que não há registro de congestionamento processual relevante que justifique a adoção sistemática do modelo gravado. Terto destacou que, nas instâncias ordinárias, onde “habitualmente não se verificam problemas relevantes de congestionamento processual”, a sustentação oral síncrona deve ser a regra.
Segundo o relator, eventuais restrições só podem ocorrer com base em razões objetivas e institucionais, nunca por decisão pessoal do julgador. No caso do TJ-SP, observou que a alegada inviabilidade estrutural sequer tem sido mencionada nas decisões que negam o pedido.

Para o conselheiro, esse contexto demonstra o risco de prejuízo às prerrogativas da advocacia e aos direitos das partes. Assim, Terto recomendou que o TJ-SP oriente seus membros a assegurar, sempre que admissível, a realização de sustentação oral preferencialmente de forma síncrona, presencial ou por videoconferência.
Gravações devem ser admitidas apenas quando comprovada disfuncionalidade institucional relevante. O TJ-SP foi oficiado para cumprir imediatamente a decisão, que permanecerá válida até o julgamento definitivo do procedimento pelo plenário do CNJ.
Julgamento no CNJ sobre sustentação oral começou em setembro
O julgamento teve início em 26 de setembro de 2025. Na ocasião, o relator votou pela aprovação de recomendação para que a sustentação oral ocorra preferencialmente de forma síncrona e pela exigência de que o magistrado apenas profira voto depois de assistir à sustentação gravada.
O voto foi acompanhado por nove conselheiros, com pedido de vista na sequência.

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