Comissão da Câmara aprova proposta para facilitar compra da primeira arma

O projeto de lei propõe a criação de linhas de crédito e isenção de tributos federais e estabelece grupos prioritários a serem atendidos

  • Por Júlia Mano
  • 13/02/2026 21h58
Marcello Casal Jr/Agência Brasil Congresso Nacional Proposta ainda precisa ser aprovada na Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara antes de ser encaminhada ao Senado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) projeto de lei que propõe a criação da Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo. A proposta visa facilitar o acesso ao primeiro armamento com a criação de linhas de crédito e a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (IPI) e de contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins.

Agora, a proposta será votada na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, o texto será enviado a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Caso seja aprovado, o projeto de lei será encaminhado ao Senado. Para entrar em vigor, ainda será necessária a sanção presidencial.

Por ser um substitutivo do Projeto de Lei nº 2959/25, o texto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Ou seja, necessita ser aprovado só nas comissões designadas para analisá-lo antes de ir para o Senado. No entanto, se 52 deputados assinarem requerimento contra o rito, a proposta precisará ser apreciada no Plenário da Casa Baixa do Congresso Nacional.

O que diz a proposta?

O texto que propõe a criação da Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo determina critérios para participação no programa. A proposta estabelece ser obrigatório que o cidadão tenha idade mínima exigida em lei (18 anos), esteja regular com a Receita Federal, não tenha registro de armamento nos sistemas oficiais e apresente autorização válida expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército.

O projeto ainda definiu grupos prioritários para serem atendidos pela política. São eles: vítimas de violência doméstica com medida protetiva, de crimes contra vida ou patrimônio, moradores de zonas rurais e cidadãos com renda familiar de até cinco salários mínimos.