Como e por que Bolsonaro foi condenado? Relembre julgamento
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado
Preso neste sábado (22) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro junto com outros sete réus acusados de planejar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A votação coube à 1ª turma do STF.
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.
Os crimes
A maioria dos ministros entendeu que Bolsonaro e seus aliados devem ser condenados por:
- Golpe de Estado
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Organização criminosa
- Dano qualificado ao patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
No caso do deputado Alexandre Ramagem, a tendência é que ele seja absolvido de dois crimes ligados a danos ao patrimônio.
Quem são os réus
Além de Jair Bolsonaro, a lista de acusados inclui:
- Walter Braga Netto – general, ex-ministro e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022;
- Mauro Cid – tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Augusto Heleno – general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça.
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Confira a pena de cada um dos oito réus:
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
Walter Braga Netto
- Organização criminosa: 6 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
Almir Garnier
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
Anderson Torres
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
Augusto Heleno
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
- Golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Golpe de Estado: 4 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
- Golpe de Estado: 7 anos
- Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa (cada um equivalente a 1 salário mínimo)
Mauro Cid
- Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
- Não há previsão de multa.
- Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.