Política

Congresso aprova fim da relativização de estupro de menores

Projeto estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade e reforça punição independentemente de consentimento, experiência sexual ou gravidez

Plenário do Senado Federal I Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Plenário do Senado Federal I Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, um projeto que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável. O Projeto de Lei (PL) n° 2.195/2024 segue agora para sanção presidencial.

Pela legislação, são consideradas vulneráveis pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, “por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência”.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

O texto aprovado modifica o Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940) para deixar expresso que a pena deve ser aplicada independentemente da experiência sexual prévia da vítima ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime. Atualmente, a lei já prevê punição independentemente do consentimento da vítima ou de ela ter mantido relações sexuais antes do fato.

Na justificativa, a autora da proposta, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), cita decisão do Superior Tribunal de Justiça que relativizou a vulnerabilidade ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para a parlamentar, não se pode admitir que decisões semelhantes voltem a ocorrer no país.

Laura Carneiro (PSD-RJ)
A relatora do projeto que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) | Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Senadora destaca importância de presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro

O parecer da senadora Eliziane Gama foi aprovado previamente na Comissão de Constituição e Justiça. A relatora afirmou que a presunção absoluta “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando a proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda ocorre com frequência em julgados de alguns Tribunais de Justiça”.

Eliziane também apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Para a senadora, os números evidenciam a urgência de uma legislação clara, que impeça relativizações e fortaleça o combate à violência sexual infantil.

Segundo o levantamento, a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa foi de 103,3 por 100 mil; e entre bebês e crianças de até 4 anos, de 68,7 por 100 mil.

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.