Derrite afaga PF e Receita Federal em nova versão do PL Antifacção

Relator tenta assegurar a votação do projeto que endurece o combate ao crime organizado; esta já é a quinta versão do texto

  • Por Jovem Pan
  • 18/11/2025 14h26 - Atualizado em 18/11/2025 14h36
TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Derrite apresenta quinta versão do PL Antifacção a líderes do Centrão Derrite apresenta quinta versão do PL Antifacção a líderes do Centrão

Em uma tentativa de viabilizar a votação do Projeto de Lei (PL) 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou a quinta versão do seu parecer a líderes do Centrão nesta terça-feira (18). O novo texto contém recuos importantes em relação a pontos que vinham sendo criticados pelo governo federal, especialmente em temas que afetam a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal.

A nova versão restaura mecanismos que fortalecem a atuação de órgãos de fiscalização. O texto agora deixa claro que medidas como retenção, apreensão e perdimento de bens ilícitos poderão ser executadas por instituições como a Receita Federal e o Banco Central no âmbito administrativo, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial. Essa mudança atende a uma demanda do Ministério da Fazenda, que via lacunas na proposta anterior.

Um exemplo prático dessa alteração é a manutenção da prerrogativa da Receita Federal de apreender e destruir cargas de contrabando, como cigarros, de forma imediata. Além disso, o parecer retoma a previsão de perdimento automático de bens ainda na fase do inquérito policial, mediante ordem judicial, caso não seja comprovada a origem lícita e haja risco de o patrimônio ser desfeito pelos investigados.

Outro ponto de atrito com o governo que foi ajustado diz respeito ao destino dos recursos de bens apreendidos. A versão anterior previa o direcionamento de verbas para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), o que gerou críticas de que a proposta poderia, na prática, descapitalizar a PF ao retirar recursos de outros fundos federais. Na nova proposta, quando a investigação for da PF, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Se a apuração for conduzida por forças estaduais, os recursos serão destinados aos respectivos fundos de segurança locais. Em operações conjuntas, o valor será dividido.

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O projeto original, de autoria do Poder Executivo, visa alterar diversas leis, incluindo o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas, para endurecer o combate a facções no país. A proposta de Derrite, no entanto, vinha sofrendo forte oposição do governo, que alegava um desvirtuamento do texto inicial, com a inclusão de temas como a equiparação de facções ao terrorismo, ponto que também foi retirado pelo relator em versões anteriores após forte pressão.

A expectativa é que, com os novos ajustes, o projeto possa ser votado no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem se empenhado na articulação para construir um consenso em torno da matéria.