Dino proíbe criação de leis que permitam salários acima do teto no serviço público
O ministro determinou que nenhum órgão poderá criar leis ou atos normativos que permitam remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil

Pagamentos que ultrapassam o limite salarial do serviço público voltam ao centro do debate jurídico depois de nova decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 19. Ele determinou que nenhum órgão poderá criar leis ou atos normativos que permitam remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
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A proibição anunciada por Dino vale tanto para salários quanto para as chamadas verbas indenizatórias, como auxílios e gratificações. Esses benefícios, que frequentemente extrapolam o teto e geram supersalários, são conhecidos como “penduricalhos” e atingem servidores de todos os níveis da administração pública.
Nova decisão de Dino reforça medidas anteriores contra supersalários
No dia 5, o ministro já havia suspendido o pagamento de penduricalhos não previstos em lei, abrangendo órgãos da União, Estados e municípios. Agora, a nova medida pretende impedir que normas sejam editadas com o objetivo de contornar ou burlar essa suspensão já estabelecida.
Dino explicou que é essencial “evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”.
Na quarta-feira 18, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou uma proposta do Congresso que criava novos penduricalhos para servidores do Legislativo. O veto presidencial abriu espaço para que parlamentares discutam uma legislação definitiva sobre verbas indenizatórias e até a possível revisão do teto remuneratório.
No mesmo despacho de quinta-feira, Dino também barrou o reconhecimento de parcelas retroativas que não vinham sendo pagas até 5 de fevereiro de 2026, data de sua liminar original. O ministro reforçou o prazo de 60 dias para que todos os Poderes revisem a base legal das verbas pagas e suspendam benefícios fora da lei.
Pressão sobre o Congresso para regulamentação
A decisão anterior do ministro também obrigou o Congresso a aprovar uma lei ordinária para definir claramente quais indenizações podem ser excluídas do teto, conforme prevê a Constituição. Dino alertou que, se o Legislativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá ao STF estabelecer regras provisórias para suspender pagamentos irregulares.
O ministro destacou ainda que “a jurisprudência pátria já oferece importantes parâmetros, por exemplo no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência. A mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”.
Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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