Entendendo o ‘transfer ban’ da Fifa

Essa sanção é aplicada principalmente por inadimplência financeira

  • Por Wanderley Nogueira
  • 04/01/2026 11h03
EL20 ZÚRICH (SUIZA) 14/10/2016.- Logotipo de la FIFA en su sede en Zúrich (Suiza) durante la reunión del consejo de la misma hoy, 14 de octubre de 2016. EFE/Ennio Leanza EFE/Ennio Leanza logo fifa efe

O “transfer ban” (ou proibição de registro de novos jogadores) é uma das punições mais temidas pelos clubes no futebol mundial. Imposta pela FIFA, ela impede que o clube registre novos atletas, tanto nacional quanto internacionalmente, por um ou mais períodos de inscrição.

Mas nem todo mundo sabe exatamente como esse processo acontece – e, ao contrário do que muitos pensam, não é algo que surge “da noite para o dia”.

Essa sanção é aplicada principalmente por inadimplência financeira. Os motivos mais comuns incluem: pagamentos atrasados de salários a jogadores; parcelas não quitadas em transferências; contribuições devidas pelo mecanismo de solidariedade; honorários não pagos a agentes.

De acordo com o artigo 12bis das Regulamentações sobre o Status e Transferência de Jogadores (RSTP) da FIFA, um clube pode ser punido se atrasar um pagamento devido por mais de 30 dias sem justificativa contratual válida.

Há prazos e chances de defesa. O procedimento é rigoroso e dá várias oportunidades ao clube devedor para resolver a situação antes da punição extrema: notificação formal pelo credor: o credor (jogador, outro clube ou agente) deve notificar por escrito o clube devedor após pelo menos 30 dias de atraso e conceder mais 10 dias para o pagamento.

Reclamação ao Football Tribunal da FIFA: Se o pagamento não for feito, o credor leva o caso ao Football Tribunal (antiga Câmara de Resolução de Disputas – DRC).
O clube é notificado, tem direito pleno de se defender, apresentar provas e argumentos. Dificuldades financeiras não são aceitas como justificativa válida pela FIFA.

O Tribunal avalia o caso. Se a dívida for confirmada, aplica sanções, que podem começar com advertência ou multa na primeira infração. Em caso de reincidência (dentro de dois anos, por exemplo), a punição é agravada, podendo chegar ao transfer ban por até três períodos de registro consecutivos.

A proibição só começa após a decisão final e permanece até a dívida ser totalmente quitada (com juros, se aplicável).

Quando o clube paga, ele informa a FIFA com comprovantes. A entidade confirma com o credor e levanta a punição imediatamente.

Exemplos recentes mostram clubes tendo bans removidos rapidamente após quitar dívidas pequenas.

Nenhum clube é punido sem aviso.

O transfer ban não é uma surpresa repentina. Há notificações, prazos amplos, possibilidades de defesa, advertências iniciais e múltiplas chances de resolução amigável.

Só chega ao “vexame global” da proibição quando o clube ignora todas essas etapas.

Fica a lição: gestão financeira responsável evita dores de cabeça no futebol.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.