Filipe Martins, réu da ação penal 2.693 (núcleo 2), sob relatoria de Alexandre de Moraes.
Filipe Martins vira réu por um clique, enquanto abusos reais do poder são minimizados em nome da “democracia”. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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Cidadãos da Nova Ordem Democrática!

Cumpre-me o doloroso dever de anunciar que foi descoberto — e devidamente reprimido — mais um atentado contra a integridade digital da República. Um crime silencioso, de natureza insidiosa, cometido sob a máscara de um clique.

Na madrugada do dia 28 de dezembro do ano corrente, um cidadão, já anteriormente manchado por suspeitas de pensamento autônomo, ousou transgredir uma das cláusulas pétreas do convívio cibernético: acessou o perfil de nosso Informante no LinkedIn.

É bem verdade que ele não curtiu, não comentou, não compartilhou conteúdo e talvez nem sequer tenha feito uma consulta deliberada ao referido perfil; mas o fato é que seu nome apareceu ali, e isso constitui um delito de alta gravidade.

Imediatamente após a detecção do delito, nosso bravo Informante — servidor público voluntário, com histórico irrepreensível, condecorado por antiolavismo — encaminhou ao Supremo Soviete um e-mail lacônico, porém suficiente.

Com base nesse documento — que continha um print lacônico, porém gritante — decretamos a revogação da prisão domiciliar do infrator e sua condução à cela adequada para casos de devassidão digital.

O réu, mesmo sob uso regular de tornozeleira eletrônica, demonstrou audácia inaceitável ao manter o cérebro em atividade contínua. A perícia identificou sinapses compatíveis com curiosidade intelectual — o que, como sabemos, agrava a pena em contexto de monitoramento judicial.

Não houve senha digitada nem login identificado. O próprio acesso pode ter sido acidental ou técnico. Ainda assim, reforçamos: a intenção possível basta. Uma das premissas fundamentais de nosso trabalho de vigilância democrática é colocar a presunção de culpa acima da mera factualidade.

Sabemos que há quem tente desviar o foco do gravíssimo Crime de Clique mencionando episódios secundários — como o caso da senhora que, sendo esposa de nosso ministro governante, celebrou contratos de R$ 129 milhões com um banco assistido por decisões benevolentes da própria Corte.

É verdade que o referido banco enfrenta investigações fiscais, suspeitas de tráfico de influência e possui advogados íntimos de magistrados em atuação. Também é fato, segundo fontes desnecessárias, que um de nossos eminentes juízes embarcou em um jatinho oferecido pelo advogado da instituição — mas isso, como bem pontuou nosso Departamento de Normalização, trata-se apenas de uma carona cidadã.

Recordamos ainda que nenhum desses fatos compromete o ideal democrático. E mais: qualquer tentativa de estabelecer ligação causal entre contratos, esposas, julgamentos e afinidades aeronáuticas será devidamente classificada como conspiração de extrema-direita.

Em contrapartida, o clique no LinkedIn permanece como a maior ameaça institucional desde a publicação de um meme com piada sobre urna eletrônica

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É chegada a hora, cidadãos conscientes, de nomearmos o infrator.

O sujeito que, mesmo advertido, ousou consultar um perfil digital sem prévia autorização da Suprema Consciência de nossa Democracia Vigilante. O mesmo que, anos antes, cometera a imprudência de pensar sobre política internacional sem consultar o Ministério da Verdade.

Sim, falo dele: Filipe Martins.

Pronunciamos o nome com a devida cautela — pois ele carrega consigo não apenas a tentativa de subversão cibernética, mas também o mais sutil dos delitos: o crime de pensamento.

Reiteramos: este pronunciamento não busca causar alarde. Nosso regime permanece estável, justo e protegido.

Diante da gravidade dos fatos, o Supremo Soviete delibera:

Registre-se.
Cumpra-se.
Encaminhe-se ao arquivo (a denúncia) e à cela (o criminoso).

A nossa democracia está por um clique!

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