
Ouça este conteúdo
Enquanto Congresso, sociedade e imprensa voltavam suas atenções ao Projeto de Lei Antifacções, o governo Lula aproveitou para dar mais um duro golpe na segurança jurídica do campo.
Em mais um movimento contra quem produz, o presidente da República editou o Decreto nº 12.710/2025, alterando o Decreto nº 9.937/2019, originalmente criado para proteger pessoas efetivamente ameaçadas de morte.
Só que o governo foi muito além do razoável. Inverteu totalmente a lógica da proteção a pessoas vulneráveis para, na prática, construir uma blindagem institucional a movimentos invasores de terra historicamente alinhados ao PT.
Pela nova redação, grupos como o MST podem ser enquadrados como “defensores de direitos humanos”. Com essa simples classificação, totalmente subjetiva, passam a ter acesso a políticas de apoio do Estado e até escolta policial para suas ações, inclusive no campo.
O texto não estabelece critérios, limites ou procedimentos claros para definir quem é “defensor de direitos humanos”. Ao contrário do decreto anterior, o novo dispositivo se apoia em expressões vagas como “defensores do campo” ou “defensores dos territórios”. É um cheque em branco para o gestor público decidir conforme sua conveniência política.
Pela nova redação, grupos como o MST podem ser enquadrados como “defensores de direitos humanos”
E, convenhamos, é exatamente essa a intenção. Com tamanha discricionariedade, fica fácil enquadrar qualquer movimento invasor como “defensor”, desde que isso atenda aos interesses do gestor que tiver a caneta na mão.
O passo seguinte é evidente: permitir que invasores de terras, autores do crime de esbulho possessório, recebam proteção estatal, inclusive policial, durante as invasões. Ou seja, a polícia deixa de proteger o legítimo proprietário na hora da reintegração e passa a escoltar quem descumpre a lei.
É a completa subversão do Estado de Direito. É um escárnio institucional e um risco profundo à segurança jurídica. O produtor rural, verdadeiro defensor da terra, da produção e do desenvolvimento do Brasil, é colocado novamente em um cenário de insegurança e vulnerabilidade.
Não aceitaremos isso.
Assim que tomei conhecimento do Decreto nº 12.710/2025, apresentei o Projeto de Decreto Legislativo nº 939/2025, também assinado pelo deputado Alceu Moreira, para sustar os efeitos desse ato presidencial, que nitidamente extrapola o poder regulamentar.
Além disso, elaborei um texto para impedir que movimentos envolvidos em crimes, como esbulho possessório, vandalismo e destruição de lavouras, sejam classificados como “defensores de direitos humanos”. Essa redação será apresentada como emenda a um projeto defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, já pautado no Plenário, a fim de garantir celeridade máxima à questão.
Quem comete crime tem de ser punido, doa a quem doer. O Brasil, em pleno século XXI, não pode aceitar que ações ilegais sejam legitimadas sob o discurso de “direitos humanos” ou “defesa de territórios”.
O MST e outros grupos semelhantes continuam a usar pessoas simples, de boa-fé, como massa de manobra para objetivos políticos.
Eu mesmo ouvi isso de um assentado titulado no governo anterior, em Congonhinhas (PR), que relatou como foi pressionado a seguir ordens do movimento. Nossa atuação busca justamente libertar essas famílias dessa manipulação.
Nunca foi sobre reforma agrária. Sempre foi, e continua sendo, sobre fazer política suja. E isso é inaceitável.
