Política

Justiça manda petista apagar post que associa Flávio Bolsonaro ao nazismo

Além da ordem de remoção, a juíza estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento

Flávio Bolsonaro conferência BTG
Segundo o senador, o post não possui base factual ou jornalística, é ofensivo e tem o objetivo de prejudicar sua imagem | Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Uma decisão judicial determinou que Raphael Trevisan, influenciador digital alinhado ao PT, retire de suas redes sociais uma imagem que associa o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao nazismo.

O conteúdo, publicado no X, trazia o rosto do parlamentar dentro de uma suástica, acompanhado da frase: “Luiz Inácio Lula da Silva é o escolhido por Deus para evitar um novo governo Neonazista no Brasil!”.

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A montagem também continha o lema “Never again” (“nunca de novo”), em referência à memória do Holocausto.

A determinação partiu da juíza Priscila Faria da Silva, titular da 12ª Vara Cível de Brasília, na tarde desta quinta-feira 19.

Ela atendeu parcialmente ao pedido liminar apresentado por Flávio Bolsonaro, exigindo a exclusão imediata da publicação e proibindo Trevisan de republicar o mesmo material, inclusive por meio de perfis alternativos ou em qualquer outra plataforma.

Flávio pediu retratação do influenciador

Além da ordem de remoção, a juíza estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

No entanto, a solicitação de Flávio Bolsonaro para que Trevisan faça um pedido público de desculpas foi negada neste momento e será analisada posteriormente, durante o julgamento do mérito do processo.

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Segundo o senador, o post não possui base factual ou jornalística, é ofensivo e tem o objetivo de prejudicar sua imagem.

Ele destacou ainda que Trevisan se apresenta como influenciador e possui conta verificada com cerca de 20 mil seguidores na rede social.

Liberdade de expressão

Em sua decisão, a juíza afirmou que “o direito de crítica, quando dirigido a pessoas públicas, é mais amplo e pode ser ácido e acirrado”.

“Mas o excesso ou o abuso não são permitidos”, continuou. “O conceito de abuso de direito está contido no art. 187 do Código Civil, que dispõe que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

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A magistrada também ressaltou que “embora o réu não tenha adjetivado o autor com palavras (não escreveu que o autor é nazista ou neonazista), o significado das imagens é o mesmo”.

“As imagens postadas são impactantes e comunicam mais do que se o réu tivesse utilizado palavras”, completou a magistrada, concluindo que houve abuso do direito à liberdade de expressão.

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