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O aumento da judicialização no Brasil tem evidenciado práticas que comprometem a integridade e a eficiência do sistema de justiça, destacando-se a litigância predatória. Essa prática caracteriza-se pelo ajuizamento massivo e repetitivo de ações, muitas vezes infundadas, com fins essencialmente lucrativos, em desrespeito à boa-fé processual e à ética profissional.
Para enfrentar esse cenário, foram adotadas diversas reformas legislativas e políticas institucionais que buscam coibir o uso abusivo do direito de ação. O novo Código de Processo Civil (CPC), assim como iniciativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representam avanços significativos nessa luta.
Os artigos 80 e 81 do CPC instituíram regras claras para punir a litigância de má-fé, impondo sanções àqueles que utilizam o processo judicial para objetivos ilegítimos, como a procrastinação, a distorção dos fatos ou a apresentação de argumentos infundados.
Essas normas ampliaram o poder do juiz para aplicar multas e indenizações, fortalecendo o combate judicial às condutas abusivas e desestimulando o uso irresponsável do processo
Os tribunais têm aplicado multas entre 1% e 10% do valor da causa contra autores de ações repetitivas e infundadas com finalidade econômica. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou multa contra advogados por recursos protelatórios (recursos com clara intenção de atrasar o andamento ou a conclusão da ação) em múltiplos processos semelhantes, ilustrando a efetividade dessas sanções.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também confirmaram a possibilidade de condenação por danos processuais e a majoração dos honorários sucumbenciais (aumento da punição financeira) para coibir práticas abusivas.
Outro mecanismo importante do CPC é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que evita a multiplicação desnecessária de processos idênticos. Exemplo recente é a consolidação, pelo STJ, em 2022, do entendimento sobre cláusulas abusivas em contratos bancários, encerrando centenas de ações similares e evidenciando o impacto positivo dessa ferramenta.
O CNJ também tem incentivado os tribunais a adotarem sistemas eletrônicos para monitorar padrões de litigância abusiva. O relatório de 2024 dessa instituição apontou queda de 15% no ajuizamento de ações abusivas em cortes que implantaram tais medidas.
Casos emblemáticos, como a condenação de empresa e advogados por ajuizamento fraudulento de ações trabalhistas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 2023, demonstram a atuação coordenada do Judiciário e da OAB no combate à litigância predatória, incluindo a aplicação de multas, indenizações e processos disciplinares.
Além disso, a OAB tem reforçado normas éticas e intensificado a fiscalização para combater a litigância predatória, preservando a ética profissional e a integridade do Judiciário. O Código de Ética da OAB proíbe a captação indevida de clientela e a mercantilização da profissão. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) prevê sanções para condutas temerárias, como a captação ilícita e a advocacia com finalidade meramente mercantil.
Em 2025, foi anunciado um novo Código de Conduta contra a ostentação, com o objetivo de conter práticas inadequadas nas redes sociais e coibir a captação predatória via internet.
O CNJ também promove campanhas e programas voltados ao uso racional do processo judicial, incluindo a implantação de sistemas eletrônicos capazes de identificar padrões repetitivos e abusivos de litigância, possibilitando ações preventivas.
No Congresso, tramitam diversos projetos que visam coibir o uso abusivo do sistema judiciário, endurecendo sanções, restringindo ações coletivas abusivas e ampliando a responsabilização civil, administrativa e criminal de quem distorce o direito de ação.
Além disso, as propostas buscam modernizar o Judiciário com o uso de tecnologias para a triagem de demandas e estimular métodos alternativos de resolução de conflitos. A litigância predatória representa um sério obstáculo à eficiência e à credibilidade do Judiciário brasileiro.
As reformas legislativas recentes, somadas às iniciativas dessas instituições, evidenciam um esforço articulado para coibir abusos e fortalecer a ética na advocacia. Todavia, o combate efetivo à litigância abusiva requer continuidade no aprimoramento normativo, fiscalização rigorosa e a adoção de tecnologias que promovam o uso responsável do direito de ação. Dessa forma, será possível garantir um sistema judicial mais ágil, ético e acessível, alinhado às necessidades da sociedade contemporânea.
Ana Luiza Portella Viana, coordenadora jurídica no Rennó e Machado Advogados, é pós-graduada em Direito Bancário; Rafael Trenas Marinho Falcão é coordenador jurídico no Banco Bmg.