Moraes nega TV a cabo a Braga Netto em unidade militar
Ministro do STF autoriza visitas e cobra definição de curso superior para análise de diminuição de pena

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou, na terça-feira 10, o pedido da defesa do general Walter Braga Netto para acesso à televisão a cabo na cela. Ele cumpre pena no Comando da 1ª Divisão de Exército, em Brasília.
Ele pediu autorização para visitas, matrícula em curso superior e instalação de TV por assinatura. Ao analisar a petição, porém, Moraes argumentou que a Lei de Execução Penal garante direitos compatíveis com a privação de liberdade.
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Esses direitos, porém, não são absolutos. “Não há qualquer previsão legal que assegure ao preso o direito à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos, como no caso de TV a cabo”, decidiu o ministro.
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Além disso, Moraes determinou que os advogados informem, em cinco dias, qual curso superior Braga Netto pretende cursar na modalidade a distância para eventual remição de pena. Segundo a Lei de Execução Penal, o preso pode remir um dia da pena a cada 12 horas de estudo.
“O apenado manifestou interesse na remição da pena pelo estudo, requerendo autorização para matrícula em curso a ser realizado na Faculdade Estácio, na modalidade a distância”, escreveu o ministro na decisão. “No entanto, em que pese a defesa ter apresentado a relação de cursos disponíveis, deixou de indicar qual o curso escolhido pelo apenado entre aqueles elencados, sendo a indicação do curso necessária à análise do pedido.”
Moraes autorizou visitas a Braga Netto
Na mesma decisão, no entanto, o relator autorizou visitas previamente indicadas pela defesa, todas das 14h às 16h. Estão previstas as visitas:
- no domingo 15, de Alexandre Chaves Faria e Ione Souza Braga Chaves Faria;
- na terça-feira 17, de Sergio Borges Medeiros da Silva e Flávio Murillo Barbosa do Nascimento;
- na quinta-feira 19, de Eduardo José Barbosa e João Batista Souza dos Santos;
- e no domingo 22, de Eduardo Scalzilli Pantoja
O ex-ministro da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro recebeu a condenação, pelo Judiciário, de 26 anos de prisão em regime fechado. Os crimes atribuídos a ele são: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Além disso, ele recebeu sentença por dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Ele está preso desde dezembro de 2024, acusado de obstruir a investigação sobre a suposta tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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