Carla Zambelli
Decisão que anulou rejeição de cassação pela Câmara está em análise da Primeira Turma do STF. (Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (12) para manter a perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que ele anulou na véspera a decisão da Câmara dos Deputados contra a cassação da parlamentar. O julgamento é realizado pela Primeira Turma da Corte até às 18h, e ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Moraes decidiu enfrentar os deputados e determinou ao presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dar posse ao suplente de Carla Zambelli em 48 horas. A Câmara rejeitou a cassação da parlamentar por 217 votos a 170, abaixo dos 257 necessários, o que levou ao arquivamento do caso.

Após anular a decisão da Câmara, Moraes pediu o julgamento pelo colegiado. Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário.

No voto de dez páginas, Moraes faz um embasamento da perda do mandato da parlamentar a partir da decretação da conclusão do processo pela Corte e que "é ao Supremo Tribunal Federal que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação".

"Diante do exposto, VOTO NO SENTIDO DE REFERENDAR A DECISÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e DECRETAÇÃO DA PERDA IMEDIATA DO MANDATO PARLAMENTAR de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA", escreveu Moraes em caixa alta na decisão (veja na íntegra).

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Na decisão de quinta (11) em que contestou a decisão da Câmara de rejeitar a perda de mandato, Moraes escreveu que “trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.

Em caso de condenação criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.

Moraes apontou que a parlamentar perderia o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, a deputada perdeu os direitos políticos e está inelegível.

Segundo a lei, a Mesa Diretora pode declarar diretamente a cassação quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada; ou quando houver a perda ou suspensão dos direitos políticos.

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Na decisão desta quinta, o ministro apontou que, no caso de Zambelli, "é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado", cabendo à Mesa Diretora da Câmara tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado".

"A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal", disse o ministro.

A decisão de Moraes foi tomada no processo da execução penal da parlamentar, que está presa na Itália, aguardando uma decisão sobre o pedido de extradição do governo brasileiro.