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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (12) para manter a perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que ele anulou na véspera a decisão da Câmara dos Deputados contra a cassação da parlamentar. O julgamento é realizado pela Primeira Turma da Corte até às 18h, e ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes decidiu enfrentar os deputados e determinou ao presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dar posse ao suplente de Carla Zambelli em 48 horas. A Câmara rejeitou a cassação da parlamentar por 217 votos a 170, abaixo dos 257 necessários, o que levou ao arquivamento do caso.
Após anular a decisão da Câmara, Moraes pediu o julgamento pelo colegiado. Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário.
No voto de dez páginas, Moraes faz um embasamento da perda do mandato da parlamentar a partir da decretação da conclusão do processo pela Corte e que "é ao Supremo Tribunal Federal que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação".
"Diante do exposto, VOTO NO SENTIDO DE REFERENDAR A DECISÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e DECRETAÇÃO DA PERDA IMEDIATA DO MANDATO PARLAMENTAR de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA", escreveu Moraes em caixa alta na decisão (veja na íntegra).
Na decisão de quinta (11) em que contestou a decisão da Câmara de rejeitar a perda de mandato, Moraes escreveu que “trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.
Em caso de condenação criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.
Moraes apontou que a parlamentar perderia o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Além disso, a deputada perdeu os direitos políticos e está inelegível.
Segundo a lei, a Mesa Diretora pode declarar diretamente a cassação quando o deputado deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada; ou quando houver a perda ou suspensão dos direitos políticos.
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Na decisão desta quinta, o ministro apontou que, no caso de Zambelli, "é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado", cabendo à Mesa Diretora da Câmara tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado".
"A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal", disse o ministro.
A decisão de Moraes foi tomada no processo da execução penal da parlamentar, que está presa na Itália, aguardando uma decisão sobre o pedido de extradição do governo brasileiro.



