Municípios acionam a Justiça para ampliar repasses do FPM
As ações contestam dados do IBGE; casos se concentram no Amazonas, Maranhão, Piauí e Minas Gerais

Municípios de ao menos quatro Estados acionaram a Justiça para contestar dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e ampliar o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em vários casos, juízes fixaram números superiores aos oficiais, criando a chamada “população judicial”.
Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que 49 das pelo menos 58 cidades que obtiveram aumento provisório ou definitivo no FPM desde 2023 estão no Amazonas, que tem 62 municípios. Há ainda seis casos no Maranhão, dois no Piauí e um em Minas Gerais.
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Ao menos 17 decisões foram revertidas por instâncias superiores. A maioria envolve cidades com até 120 mil habitantes. Em Teresina (PI), a Justiça considerou subestimados os 866 mil moradores, mas apenas manteve o coeficiente anterior.
As ações movidas por municípios na Justiça

Em Cachoeira Grande (MA), a população passou de 10.032 para 10.189 — faixa mínima para subir no FPM. A decisão foi suspensa em segunda instância e mantida pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu não caber ao Judiciário presumir população.
Há casos mais expressivos. Humaitá (AM) passou de 57 mil para 91 mil habitantes por decisão judicial. Tabatinga (AM) obteve 158 mil moradores, ante 71 mil na prévia do Censo de 2022, mas o entendimento foi revertido. Em Amaturá (AM), o juiz Ricardo Campolina de Sales fixou 16 mil habitantes, acima dos 11 mil apontados pelo IBGE.
O impacto total é desconhecido. O TCU afirma que a informação caberia ao Banco do Brasil, responsável pelos repasses, que declarou não mensurar efeitos agregados. Quando uma cidade sobe de faixa, reduz a fatia das demais.
Grande parte das ações é movida por advogados contratados sem licitação, sob alegação de notória especialização. A advogada Camila Rodrigues da Silva tem contratos com ao menos oito municípios e cobra 20% do valor recuperado. Em Itacoatiara (AM), ação sob sua condução cobra R$ 56 milhões da União, o que representaria R$ 11 milhões em honorários.
A Advocacia-Geral da União sustenta haver indícios de má-fé em parte das demandas e aponta concentração de decisões na 3ª Vara Federal do Amazonas, com ao menos 25 municípios beneficiados. Advogados negam irregularidades. O juiz afirma que suas decisões seguem a lei e podem ser revistas por recurso e por órgãos de controle.
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