Política

Nikolas denuncia propaganda do governo sobre IR via WhatsApp

Deputado federal diz que vai acionar o TSE pelo que entende ser 'campanha antecipada' por parte da gestão de Lula da Silva

Nikolas assegurou que lutará pela preservação dos valores que respeitem a dignidade humana e a moralidade | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) usou as redes sociais, nesta quarta-feira, 11, para denunciar propaganda eleitoral do governo de Luiz Inácio Lula da Silva via aplicativo WhatsApp.

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Conforme imagem compartilhada pelo parlamentar e relatos nas redes sociais, pessoas receberam a informação sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil nos celulares. Para o político, a prática configura campanha eleitoral antecipada, em ano de eleição.

“Recebi diversas denúncias de que o governo Lula está fazendo disparo em massa no WhatsApp para ‘divulgar’ isenção de IR em pleno ano eleitoral”, explicou Nikolas, em publicação no X. “Querem mesmo que a gente acredite que isso é ‘comunicação institucional’ e não campanha antecipada? Nos poupe.”

Nikolas deve acionar TSE

TSE; Seif
Fachada da sede do TSE, em Brasília | Foto: Divulgação

Ainda segundo a postagem, Nikolas Ferreira deve acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele quer que o governo interrompa o envio das mensagens aos cidadãos brasileiros.

“Vou protocolar representação no TSE para cessar imediatamente essas mensagens”, escreveu o político. “Já não basta o fundão [Fundo Eleitoral] (pago com o seu imposto). Agora querem fazer propaganda por fora, usando a máquina. Isso tem que acabar.”

Leia mais: “O patrocinador da imprensa velha”, reportagem de Anderson Scardoelli publicada na Edição 308 da Revista Oeste

A legislação exige que Tribunal Superior Eleitoral proíba propaganda eleitoral antecipada, isto é, o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha, caso entenda que o ato a configure. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a ação só pode ocorrer a partir de 16 de agosto do ano do pleito.

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