Nova lei no DF impede cobrança abusiva do ITBI e assegura imposto sobre valor real do imóvel

Nova norma assegura que o imposto seja calculado com base no valor efetivo da compra e venda, trazendo segurança jurídica ao mercado imobiliário e mais justiça ao contribuinte

  • Por Uanabia Mariano
  • 18/12/2025 18h35
Jeremias Alves/Divulgação O deputado Thiago Manzoni, da Assembleia Legislativa do DF O deputado Thiago Manzoni, da Assembleia Legislativa do DF

Foi promulgada no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 10 de dezembro, a lei de autoria do deputado Thiago Manzoni que altera as regras de cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). A norma teve veto do governador derrubado pela Câmara Legislativa e passa a garantir que o imposto seja calculado com base no valor real do negócio jurídico firmado entre comprador e vendedor.

De acordo com o parlamentar, a nova legislação devolve previsibilidade, segurança jurídica e confiança ao mercado imobiliário, além de respeitar o cidadão que cumpre corretamente suas obrigações fiscais. “A derrubada do veto devolve ao mercado imobiliário do Distrito Federal uma palavra muito importante: confiança. A partir de agora, valerá o valor do negócio jurídico celebrado”, afirmou Manzoni.

Com a mudança, o valor declarado pelo contribuinte passa a ter presunção de veracidade e só poderá ser desconsiderado pelo governo mediante processo administrativo específico, com apresentação de provas concretas de fraude. Para o deputado, a medida representa uma vitória da transparência. “Se a compra e venda foi de duzentos mil reais, são dois por cento sobre duzentos mil reais, e não sobre um valor definido em tabela interna da Secretaria de Economia. Isso significa confiar na população de que os negócios serão registrados pelo valor que realmente aconteceram”, explicou.

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Fim de prática considerada abusiva

A nova lei altera uma 2006 e impede uma prática recorrente do governo local: desconsiderar o valor efetivamente pago pelo imóvel e calcular o imposto com base em tabelas próprias da Secretaria de Economia. Em muitos casos, mesmo imóveis adquiridos por novecentos mil reais tinham o ITBI calculado sobre um milhão de reais.

Essa conduta já havia sido considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seguia sendo adotada pelo DF. Com a promulgação da lei, a prática passa a ser ilegal.

Thiago Manzoni também é autor de outra iniciativa voltada à redução da carga tributária. Em d2024, foi sancionada lei que reduziu as alíquotas do ITBI de 3% para 2% nas transmissões gerais de imóveis e para um por cento na primeira transmissão de imóveis novos edificados. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Com a nova legislação, o deputado reforça seu discurso de defesa do contribuinte e de um ambiente mais justo, transparente e previsível para o mercado imobiliário do DF.