Nova lei no DF impede cobrança abusiva do ITBI e assegura imposto sobre valor real do imóvel
Nova norma assegura que o imposto seja calculado com base no valor efetivo da compra e venda, trazendo segurança jurídica ao mercado imobiliário e mais justiça ao contribuinte
Foi promulgada no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 10 de dezembro, a lei de autoria do deputado Thiago Manzoni que altera as regras de cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). A norma teve veto do governador derrubado pela Câmara Legislativa e passa a garantir que o imposto seja calculado com base no valor real do negócio jurídico firmado entre comprador e vendedor.
De acordo com o parlamentar, a nova legislação devolve previsibilidade, segurança jurídica e confiança ao mercado imobiliário, além de respeitar o cidadão que cumpre corretamente suas obrigações fiscais. “A derrubada do veto devolve ao mercado imobiliário do Distrito Federal uma palavra muito importante: confiança. A partir de agora, valerá o valor do negócio jurídico celebrado”, afirmou Manzoni.
Com a mudança, o valor declarado pelo contribuinte passa a ter presunção de veracidade e só poderá ser desconsiderado pelo governo mediante processo administrativo específico, com apresentação de provas concretas de fraude. Para o deputado, a medida representa uma vitória da transparência. “Se a compra e venda foi de duzentos mil reais, são dois por cento sobre duzentos mil reais, e não sobre um valor definido em tabela interna da Secretaria de Economia. Isso significa confiar na população de que os negócios serão registrados pelo valor que realmente aconteceram”, explicou.
Fim de prática considerada abusiva
A nova lei altera uma 2006 e impede uma prática recorrente do governo local: desconsiderar o valor efetivamente pago pelo imóvel e calcular o imposto com base em tabelas próprias da Secretaria de Economia. Em muitos casos, mesmo imóveis adquiridos por novecentos mil reais tinham o ITBI calculado sobre um milhão de reais.
Essa conduta já havia sido considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seguia sendo adotada pelo DF. Com a promulgação da lei, a prática passa a ser ilegal.
Thiago Manzoni também é autor de outra iniciativa voltada à redução da carga tributária. Em d2024, foi sancionada lei que reduziu as alíquotas do ITBI de 3% para 2% nas transmissões gerais de imóveis e para um por cento na primeira transmissão de imóveis novos edificados. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Com a nova legislação, o deputado reforça seu discurso de defesa do contribuinte e de um ambiente mais justo, transparente e previsível para o mercado imobiliário do DF.

