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O jornalista Tiago Pavinatto foi condenado a um ano e nove meses de prisão por calúnia, pena substituída por serviço comunitário. A queixa-crime foi movida em janeiro de 2025 pelo advogado e ex-secretário nacional de Justiça Augusto de Arruda Botelho. Além disso, Pavinatto deverá pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais (Botelho havia pedido R$ 50 mil) e multa de cerca de R$ 470.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas. A de Pavinatto afirmou que "a história de um e de outro fala por si, basta pesquisar. É natural que se espere de um jornalista (no caso do querelado) que traga luzes, e essas nem sempre agradam. Em um país onde a susceptibilidade tem mais valor do que a ética, a decisão não surpreende." Ele ainda aponta que a decisão é "equivocada" e lembra que cabe recurso.
A sentença é da última sexta-feira (12), mas não versa sobre falas acerca da viagem entre Botelho, que defende o diretor de compliance do Banco Master, Luiz Antonio Bull, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus contra o mesmo acusado. Em vez disso, diz respeito a falas de dezembro de 2024. Pavinatto criticou o fato de Botelho, logo após sair da secretaria, voltar à advocacia.
Uma das falas detalha a saída e opina, sobre o criminalista: "Aquele que quando o Dino virou Ministro do STF e recebeu alguns casos milionários, bilionários para decidir. Aquele que vendo que o ex-chefe passou a ser juiz de casos milionários, bilionários, saiu da secretaria e foi advogar para as empresas que têm interesse nesses casos milionários, bilionários."
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Em sua defesa, Pavinatto disse que sua fala ocorreu em contexto jornalístico, "com o objetivo de informar que a norma aplicável aos ex-servidores públicos federais não teria sido previamente observada pelo então secretário nacional de Justiça", detalha o relatório do juiz Eduardo Pereira Santos Junior, da Quinta Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.
O crime de calúnia fica configurado quando alguém imputa a outro um fato definido como crime ("Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"). Santos Junior apontou para um trecho específico para identificar este tipo penal: “isso que você está fazendo é antiético, é também contra a lei, porque você sair da Secretaria Nacional de Justiça e assumir um escritório de advocacia, isso é advocacia administrativa, no mínimo." Pavinatto disse que não seria possível imputar calúnia, uma vez que Botelho já estaria fora do cargo, portanto, não mais sujeito ao crime imputado. Para o magistrado, porém, "a impossibilidade técnica do crime não exclui o ilícito quando há imputação expressa e dolosa de conduta criminosa."
O juiz ainda observa que a imputação não é genérica, porquanto mencionou fatos determinados, o que possibilita classificar o fato como calúnia. Há, ainda, outro elemento: é necessário que a imputação seja falsa. Para o magistrado, "está incontroverso que o querelante não praticou o crime de advocacia administrativa. Primeiro, porque, à época dos fatos, já não era funcionário público [...] . Segundo - e mais relevante no plano probatório - porque a Comissão de Ética Pública da Presidência da República, órgão competente para avaliar eventual conflito de interesses, instaurou procedimento e [...] determinou o arquivamento, por entender que o interessado 'cumpriu com os deveres éticos de mitigar o potencial conflito de interesses'."
A decisão ainda revela que Pavinatto, "em interrogatório judicial, admitiu expressamente conhecer a decisão da Comissão de Ética Pública."
Antes que alguém publique qualquer nota desabonadora a meu respeito, eu mesmo revelo: acabo de ser condenado em 1 ano e 9 meses de detenção (convertidos em serviços comunitários) mais indenização de 20.000 por ter “maculado a honra” e difamado os métodos profissionais do advogado…
— Pavinatto (@Pavinatto) December 15, 2025