Política

PF quer previsão legal para pedir suspeição de ministros do STF

Pedido vem depois de corporação encontrar indícios de envolvimento do ministro Dias Toffoli com o Banco Master, processo do qual era relator

Dias Toffoli, em sessão no STF | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Dias Toffoli, em sessão no STF | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que inclua na legislação o direito de delegados de polícia recorrerem de decisões judiciais e arguirem impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais. O pedido, encaminhado nesta sexta-feira, 13, também é subscrito pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).

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A demanda surge em meio à investigação do Banco Master e ao envolvimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o caso. Na segunda-feira 9, a PF pediu a suspeição do ministro, depois de encontrar conversas entre ele e o dono do banco, Daniel Vorcarco. As mensagens e possíveis pagamentos estavam no celular do banqueiro, periciado pela corporação.

Entretanto, a suspeição foi rejeitada pelo STF. Depois de reunião secreta entre os ministros — que franquearam apoio a Toffoli e validaram todos os atos do ministro até agora —, uma nota do STF informou que a PF não tinha atribuição legal para pedir suspeição. Porém, Toffoli saiu do caso, que foi distribuído a André Mendonça.

Para pedir suspeição, PF apontou decisões “incomuns” de Toffoli

As entidades ligadas aos delegados da PF argumentam que, embora existam interpretações divergentes sobre a competência da autoridade policial, os episódios envolvendo Toffoli evidenciam a necessidade de previsão em lei.

O ofício enviado a Motta cita como exemplo a negativa de acesso, aos delegados responsáveis pela apuração, por Toffoli, a documentos e objetos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que investigava o Banco Master, e onde estavam as mensagens entre o ministro e Vorcaro. Segundo o texto, a PF teria buscado outros órgãos para tentar reverter a decisão, mas não teve sucesso.

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Toffoli, então relator do caso no STF, determinou em janeiro que a Polícia Federal entregasse à Corte todos os itens apreendidos em nova fase da operação “lacrados e acautelados”, para posterior avaliação. A medida chamou a atenção de investigadores, que a classificaram como incomum. O procedimento habitual, segundo integrantes da corporação, é o envio do material apreendido à perícia da própria PF para extração e análise dos dados.

No documento, a associação da PF e a Fenadepol solicitam que a previsão seja incorporada ao PL Antifacção ou apresentada por meio de proposta legislativa autônoma. As entidades defendem que seja assegurado, de forma expressa, que o delegado possa “recorrer dos indeferimentos parciais ou totais dos pedidos e representações feitos ao Judiciário, no interesse da elucidação dos fatos”, além de “arguir impedimentos e suspeições de qualquer autoridade que atue no respectivo inquérito policial, havendo elementos suficientes para tanto”.

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Polícia Federal enviou pedido de alteração legislativa ao presidente da Câmara, Hugo Motta | Foto: Arquivo/Agência Brasil

No relatório encaminhado ao Supremo sobre menções a Toffoli encontradas na investigação do Banco Master, a Polícia Federal apontou a possível existência de indícios de crime. O documento não formulou pedido direto de suspeição, mas registrou a existência de elementos que poderiam justificar a análise da medida.

Segundo a corporação, há agora a argumentação de que a Polícia Federal não poderia sequer apresentar elementos relacionados à suspeição do relator, Dias Toffoli, por não ser parte processual. “De fato, o delegado de polícia não é parte. O delegado de polícia é isento: sua atuação é técnica, científica e imparcial. O delegado não busca condenar nem absolver; busca esclarecer o fato”, afirma o documento.

A PF fundamentou o envio do material ao presidente do STF, Edson Fachin, com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece que, havendo indícios da prática de crime por magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente para prosseguimento da investigação. O relatório também citou dispositivo do regimento interno do STF que prevê que eventual provocação sobre suspeição ou impedimento de ministro seja apresentada ao presidente da Corte.

Ao final, as entidades pedem o apoio de Hugo Motta para que o texto seja incluído na votação final do PL Antifacção ou em iniciativa legislativa própria, com o objetivo de, segundo o ofício, garantir “ferramentas desburocratizadoras à investigação criminal” e assegurar maior celeridade e eficiência no combate à criminalidade.


Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo

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