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Na história do Supremo Tribunal Federal (STF), desde sua criação em 1891 (e mesmo considerando o período imperial anterior), nenhum ministro foi sequer investigado oficialmente por corrupção ou qualquer outro crime comum.
A Constituição Federal prevê a competência originária do próprio STF para investigar, processar e julgar seus ministros em crimes comuns (art. 102, I, “b”), mas, na prática, isso nunca ocorreu de forma efetiva e dificilmente acontecerá, já que a investigação contra um ministro só se dará por outro ministro entre os 11 existentes na Corte. Ou seja, são intocáveis.
É por isso que a população espera tanto do Senado uma solução contra os desmandos do STF. Porque, quanto aos crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas, previstas na Lei nº 1.079/1950, como exercer atividade político-partidária ou proceder de modo incompatível com o decoro do cargo), a competência para a instauração de processo de impeachment contra ministro do STF é do Senado Federal (art. 52, II, da CF).
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Há inúmeros pedidos de impeachment protocolados ao longo dos anos (dezenas só em 2025 contra ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e outros), mas nenhum gerou sequer a instauração de processo formal. Essa matemática é fácil de compreender.
Se, de um lado, é o Senado que pode instaurar processo de impeachment contra ministro do STF, de outro, é o próprio STF que investiga, processa e julga os senadores criminalmente (art. 102, I, “b”). Ou seja, se os senadores ousarem enfrentar o STF, sofrerão consequências. Sendo assim, no atual formato do sistema de justiça, e com os atuais senadores, os 11 ministros do STF são, sim, intocáveis.
Jeffrey Chiquini, advogado criminalista, é mestre em Direito Penal.