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Quem realmente pratica o discurso de ódio no Brasil?

26/02/2026 14:02 Pleno.News

Quem realmente pratica o discurso de ódio no Brasil?

O discurso intolerante busca o isolamento e a deslegitimação da cidadania

Rafael Durand - 26/02/2026 11h02

Quem realmente pratica o discurso de ódio no Brasil? (Imagem ilustrativa) Foto: IA\Chat GPT

Vivemos tempos de inversões semânticas perigosas. Frequentemente, a mera exposição de valores bíblicos e a pregação da Palavra de Deus são rotuladas, por setores barulhentos da sociedade, como “discurso de ódio”. Isso nada mais é senão uma tentativa de silenciar a voz cristã no espaço público, distorcendo o direito constitucional de proselitismo e a liberdade de crença.

Contudo, o episódio recente envolvendo as declarações de Eduardo Bueno, o Peninha, revelou ao Brasil o que é, de fato, um discurso de ódio destilado: a desumanização deliberada de um grupo e a sugestão de supressão de seus direitos civis mais fundamentais.

Ora, enquanto cristãos são acusados falsamente por manterem convicções milenares sobre família, casamento e salvação, o referido jornalista utilizou o alcance de sua plataforma para chamar evangélicos de “escumalha perigosa”, “lixo” e “imbecis”.

Porém, ele foi além do ódio gratuito: defendeu abertamente que o direito ao voto dos evangélicos fosse proibido. Assim, ao proferir tamanha barbaridade, o autor ignora não apenas a dignidade humana, mas a própria realidade sociológica de um segmento que já representa praticamente um terço da população brasileira.

Quando se afirma que uma parcela tão expressiva da nação deve ser excluída da participação política em razão de sua fé, não estamos mais no campo da liberdade de expressão ou da sátira, mas diante de uma tentativa de instaurar um apartheid de consciência que fere o coração do Estado Democrático de Direito.

Entretanto, a reação a esse escárnio, felizmente, foi imediata e institucionalmente robusta. O exemplo máximo dessa resistência é a Carta Aberta ao Tribunal Superior Eleitoral, articulada pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e subscrita por mais de 70 entidades e instituições, incluindo frentes parlamentares, igrejas, universidades e representações da OAB.

O documento é uma aula de Direito Constitucional, reafirmando que a democracia brasileira repousa sobre a igualdade de seus cidadãos e sobre o pluralismo político, que é um dos fundamentos inalienáveis da nossa República, conforme estabelece o Art. 1º, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

A Carta deixa claro que sugerir o afastamento de cidadãos da vida pública devido à sua crença equivale a negar o princípio da igualdade e a liberdade religiosa, que protege não apenas o foro íntimo, mas o pleno exercício da participação pública.

Neste sentido, o silêncio das instituições diante de falas que naturalizam a exclusão de evangélicos e católicos do processo eleitoral seria um precedente catastrófico. Ora, o voto é direto e o sufrágio é universal, logo, condicioná-lo à ausência de uma convicção religiosa específica é um ataque direto à soberania popular e ao pacto democrático.

Diferentemente da pregação cristã, que convida à reflexão e à mudança de mente (metanoia), sem querer suprimir os direitos de quem quer que seja, o discurso intolerante visto neste episódio busca o isolamento e a deslegitimação da cidadania.

Em suma, a tentativa de segregar o cidadão cristão do processo democrático é o sintoma mais grave de uma sociedade que flerta com o autoritarismo. A Constituição de 1988 não admite cidadãos de segunda classe, tampouco filtros ideológicos para o exercício da soberania popular.

Que esse episódio lamentável sirva para que as instituições do Estado, incluindo as Cortes Superiores, finalmente compreendam a diferença fundamental entre a legítima manifestação de fé e o verdadeiro discurso de ódio!

A íntegra da carta pode ser acessada clicando aqui.

Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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