STF avalia alternativas para afastamento de Toffoli
Regimento da Corte prevê até sessão secreta para analisar eventual suspeição; o ministro questiona a legitimidade da PF para fazer o pedido

Auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a examinar, de forma reservada, as alternativas jurídicas para um eventual afastamento do ministro Dias Toffoli das investigações relativas ao Banco Master. As informações são da coluna de Malu Gaspar, do jornal O Globo.
Na última segunda-feira, 9, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, entregou ao presidente da Corte, Edson Fachin, um relatório que aponta ligações entre Toffoli e o controlador do banco, Daniel Vorcaro.
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Entre as hipóteses analisadas para o afastamento está, inclusive, a realização de sessão secreta para tratar do tema. O artigo 282 do regimento interno do STF estabelece que, se o presidente admitir a arguição de suspeição, deverá ouvir o ministro questionado e submeter o incidente ao plenário em sessão reservada.

O regimento também autoriza o presidente da Corte a arquivar o pedido, caso o considere improcedente. Não foi esse, porém, o caminho adotado por Fachin, que solicitou esclarecimentos a Toffoli depois receber o material em audiência com Andrei Rodrigues.
Em nota, o gabinete de Toffoli afirmou que o pedido de declaração de suspeição apresentado pela PF se baseia em “ilações” e que a manifestação será encaminhada ao presidente do STF, sem informar prazo. O ministro adiantou ainda que sustentará a ausência de legitimidade da corporação para formular o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil.
O artigo 6º do regimento interno do STF determina que cabe ao plenário — atualmente composto por dez ministros, já que há uma vaga aberta — apreciar arguições de suspeição, segundo auxiliares da Corte ouvidos reservadamente.

Relatório da PF sobre Toffoli cita legislação sobre crimes de juízes
O relatório da PF entregue a Fachin menciona dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura relativos a crimes atribuídos a magistrados e trechos do regimento interno sobre declaração de suspeição. No entanto, a corporação não formalizou uma arguição de suspeição propriamente dita.
Esse instrumento jurídico é utilizado para afastar um magistrado da relatoria de determinado processo, com base em hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no Código de Processo Civil. Trata-se de ação autônoma, protocolada no sistema do STF e distribuída a um relator, com tramitação própria.
Foi esse o mecanismo utilizado, por exemplo, pelo então presidente Michel Temer, em 2017, ao tentar afastar o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, das investigações da Operação Lava Jato que o envolviam, como a delação dos empresários Joesley e Wesley Batista.

Na ocasião, Temer criticou o que chamou de “protagonismo excessivo” de Janot e citou declarações do procurador-geral — como a frase “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, em referência ao avanço das investigações e à apresentação de novas denúncias. O pedido foi rejeitado por Fachin, relator da Lava Jato à época.
O plenário do STF confirmou a decisão de forma unânime. O ministro Gilmar Mendes, que mantinha proximidade com Temer e era crítico da atuação de Janot, não participou do julgamento.

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