STF decide que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial do INSS
O entendimento majoritário é de que a concessão desse benefício à categoria é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada na sexta-feira 13, que vigilantes não terão direito à aposentadoria especial do INSS. O entendimento majoritário é de que a concessão desse benefício à categoria é inconstitucional e geraria impacto estimado de R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos.
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A votação terminou com seis ministros — Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Alexandre de Moraes — rejeitando o benefício, alinhados ao precedente da própria corte em caso semelhante. Já Kassio Nunes Marques, relator do processo, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes.
Impacto e abrangência da decisão
A decisão, relacionada ao tema 1.209 de repercussão geral, passa a valer para todos os processos dessa natureza no país. O INSS reforçou que o impacto financeiro pode chegar a R$ 154 bilhões ao longo dos anos. O benefício especial é destinado a profissionais expostos de modo habitual e permanente a condições nocivas à saúde.
O relator Kassio Nunes Marques argumentou que vigias deveriam ter o tempo de serviço reconhecido como especial, independentemente do uso de arma de fogo, por causa dos riscos à saúde mental e integridade física, mesmo depois da reforma da Previdência de 2019. Ele apresentou tese nesse sentido.
Alexandre de Moraes sustentou que a concessão do benefício não deve ocorrer. Para ele, a corte já decidiu que não existe risco inerente à profissão, como no julgamento envolvendo guardas municipais. O relator também propôs critérios para comprovação da atividade especial. Até 5 de março de 1997, a atividade poderia ser reconhecida pela lista de profissões da época. Para períodos posteriores, exige-se laudo técnico comprovando os riscos conforme as normas vigentes.
Origem da controvérsia e próximos passos
A discussão, iniciada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), girava em torno de reconhecer o tempo especial apenas para quem utiliza arma de fogo ou também para quem atua desarmado. Depois da reforma da Previdência de 2019, que excluiu o critério de periculosidade da Constituição, o debate se ampliou.
Com o novo entendimento do STF, segurados que já ingressaram com ações poderão recorrer por meio de embargos de declaração, buscando reverter o resultado ao menos para casos em que a concessão já havia sido garantida pela Justiça anteriormente.
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