Política

STF derruba lei do 'Escola Sem Partido' em município do Paraná

Corte considerou que a norma viola a liberdade de expressão nas escolas e a competência da União para definir diretrizes curriculares

Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, no STF, em sessão realizada em 11/02/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF
Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, no STF, em sessão realizada em 11/02/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa Escola Sem Partido na rede pública local. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira, 19.

Sancionada em 2014, a a Lei Complementar nº 9/2014 proibia a “doutrinação política e ideológica” nas escolas municipais e vetava conteúdos que contrariassem “convicções religiosas ou morais dos estudantes e dos pais”. Na prática, a norma estabelecia uma exigência de “neutralidade”.

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O texto também obrigava as instituições a comunicar previamente às famílias temas de natureza política, religiosa ou moral que seriam tratados em aula, além de exigir autorização dos responsáveis para a participação dos alunos.

Ministro Luiz Fux, do STF, durante sessão de encerramento do ano do Judiciário de 2025, em 19 de dezembro, em Brasília. Seu filho seria um dos alvos de acessos irregulares da Receita Federal.
Ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do processo | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Para os ministros do STF, a legislação municipal invadiu a competência da União para definir diretrizes curriculares e afrontou a liberdade de pensamento e de expressão no ambiente escolar. A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTQIA+.

Fux e Dino votaram contra lei do “Escola sem Partido”

Oito ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que defendeu a inconstitucionalidade integral da lei. “Optar por uma neutralidade política ou ideológica também corresponde a uma linha política particular”, afirmou. O ministro André Mendonça não participou da sessão.

Flávio Dino, em sessão no STF - 11/02/2026 | Foto: Victor Piemonte/STF
Flávio Dino, em sessão no STF – 11/02/2026 | Foto: Victor Piemonte/STF

Flávio Dino disse que, se aplicada de forma literal, a norma poderia impedir até mesmo explicações sobre a origem do nome do município, pois a referência a “Santa Cruz” envolveria conteúdo de natureza religiosa.

A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal, que havia se manifestado contra a lei por considerar que ela viola o direito à educação e o livre debate de ideias. “A vedação genérica e vaga para a ‘doutrinação’ político-ideológica, a emissão de opiniões e a manifestação de convicções morais, religiosas ou ideológicas restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão dos docentes”, destacou o órgão.

+ Leia também: “Desunidos de toga“, reportagem de Augusto Nunes e Cristyan Costa publicada na Edição 310 da Revista Oeste


Redação Oeste, com informações da Veja

1 comentário
  1. FATIMA
    FATIMA

    Sendo assim, a direita precisa fiscalizar sem parar os professores militantes e incentivar professores conservadores a militar valores e bons princípios conservadores.