Política

STF e Congresso firmam acordo sobre regra de transição para penduricalhos

Os benefícios extras fazem as remunerações do Judiciário ultrapassarem o teto constitucional

O encontro antecedeu o julgamento do STF, marcado para esta quarta-feira, 25, que vai analisar se mantém a liminar do ministro Flávio Dino sobre a suspensão dos penduricalhos | Foto: Reprodução/Freepik
O encontro antecedeu o julgamento do STF, marcado para esta quarta-feira, 25, que vai analisar se mantém a liminar do ministro Flávio Dino sobre a suspensão dos penduricalhos | Foto: Reprodução/Freepik

Uma articulação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e as lideranças do Congresso Nacional resultou na definição de regras para limitar os penduricalhos. Os benefícios extras fazem as remunerações do Judiciário ultrapassarem o teto constitucional de R$ 46 mil.

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A reunião, realizada nesta terça-feira, 24, contou com a participação das seguintes lideranças:

  • Edson Fachin, presidente do STF;
  • Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados;
  • Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado Federal;
  • Vital do Rêgo, presidente do Tribunal de Contas da União; e
  • Hindemburgo Chateaubriand, vice-procurador-geral da República.

Julgamento sobre os penduricalhos no STF

O encontro antecedeu o julgamento do STF, marcado para esta quarta-feira, 25, que vai analisar se mantém a liminar do ministro Flávio Dino sobre a suspensão dos penduricalhos. O tema será decidido pelo plenário da Corte.

Em fevereiro, Dino determinou a interrupção dos benefícios não previstos em lei. Os Três Poderes, tanto em nível federal quanto estadual e municipal, terão 60 dias para revisar e suspender pagamentos que ultrapassem o teto constitucional.

Leia mais: “Cura cara”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 271 da Revista Oeste

O ministro também destacou a necessidade de o Congresso regular oficialmente os benefícios acima do teto. Nesta terça-feira, Gilmar Mendes, ministro do STF, ordenou que tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais suspendam, em até 60 dias, os penduricalhos garantidos por leis estaduais. A medida se estende ao Judiciário federal e ao Ministério Público da União.

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