STF inicia nesta terça-feira julgamento do Núcleo 2 por tentativa de golpe
Segundo a PGR, os seis acusados teriam sido responsáveis pela elaboração da ‘minuta golpista’, pela proposta de ‘neutralização’ violenta de autoridades, além de articulação dentro da PRF para dificultar voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (9) o julgamento de seis réus que compõem o chamado “Núcleo 2” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. A análise do caso está a cargo da Primeira Turma da Corte, que decidirá sobre as acusações formalizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento em uma trama para anular o resultado das eleições e promover uma ruptura institucional.
Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Núcleo 2
– Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
– Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
– Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
– Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
– Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
– Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Se condenados, as penas podem incluir prisão, perda de cargos e funções públicas, além da inelegibilidade, conforme previsto na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a denúncia da PGR, os seis réus integravam uma estrutura organizada com divisão de tarefas para impulsionar ações que contestassem o resultado das urnas eletrônicas, com o objetivo final de criar condições para uma ruptura institucional.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino (presidente do colegiado).
Em análise sobre o caso, comentaristas apontaram a baixa expectativa por um resultado diferente dos processos anteriores. Roberto Motta afirmou que “absolutamente nenhuma” surpresa é esperada, sugerindo que o desfecho já é previsível. Thulio Nassa complementou, explicando que o STF adota a tese da “coletivização da conduta”, na qual as ações de um núcleo dependem das ações dos outros para configurar o crime, tornando a condenação de todos os envolvidos o resultado mais provável.
*Com informações de Rany Veloso
*Reportagem produzida com auxílio de IA

